Os aposentados e pensionistas do INSS começam 2012 com suas atenções focadas no Supremo Tribunal Federal, pois há três grandes questões de interesse dos inativos a serem julgadas: desaposentação, prazo decadencial e fator previdenciário.

A COBAP e a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio-FAAPERJ já se encontram mobilizadas para pressionar os ministros do STF. A FAAPERJ, na qualidade de ¨amiga da corte ¨, título que lhe garante aproximação no acompanhamento das discussões e representação oral nos debates dos ministros do STF, envia esta semana o seu assessor jurídico para Brasília, na busca de viabilizar, o mais rápido possível, o reconhecimento dos direitos dos aposentados nos milhares de processos que estão no aguardo das decisões do STF.

 

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

 

O programa de reabilitação profissional é determinado legalmente ao INSS para que reintegre ao mercado os profissionais total ou parcialmente incapacitados para o trabalho.
Se o segurado se encontra em gozo de auxílio-doença, pela lei, o benefício só deverá ser suspenso se cessar a incapacidade, se for reabilitado em uma nova atividade, concedida aposentadoria, ou ocorrer a sua morte.
Entretanto, muitas vezes o auxílio-doença é suspenso sem que o segurado esteja apto ao trabalho e sem ter passado por um processo de reabilitação compatível com suas condições. Por exemplo, um pedreiro com 54 anos de idade e semi-analfabeto o INSS lhe dar um curso de informática. Sendo assim, a justiça tem determinado a continuidade do benefício ou a aposentadoria.
 Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

 

Os trabalhadores que estiveram expostos a atividades especiais, insalubre ou perigosa, e, no ato da aposentadoria não houve a contagem do tempo como tal, podem converter a aposentadoria de comum para especial. Estima-se que esta conversão pode render até R$ 70 mil em atrasados.
A importância desta revisão é que, ao calcular a aposentadoria especial, não há a aplicação do fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
Outra revisão que pode render um bom dinheiro é a transformação da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral. Esta possibilidade está aberta para todos os segurados que deixaram de ter algum período trabalhado incluído no cálculo.
Dado o alerta! Espero que você faça valer o seu direito.
Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

O programa de reabilitação profissional é determinado legalmente ao INSS para que reintegre ao mercado os profissionais total ou parcialmente incapacitados para o trabalho. Se o segurado se encontra em gozo de auxílio-doença, pela lei, o benefício só deverá ser suspenso se cessar a incapacidade, se for reabilitado em uma nova atividade, concedida aposentadoria, ou ocorrer a sua morte. Entretanto, muitas vezes o auxílio-doença é suspenso sem que o segurado esteja apto ao trabalho e sem ter passado por um processo de reabilitação compatível com suas condições. Por exemplo, um pedreiro com 54 anos de idade e semi-analfabeto o INSS lhe dar um curso de informática. Sendo assim, a justiça tem determinado a continuidade do benefício ou a aposentadoria.
Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

A lei que rege o repouso semanal remunerado estabelece que nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.  O entendimento já sumulado do TST assenta que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Como se observa, a pretensão da lei é que o dia destinado ao repouso seja realmente de descanso. Dessa forma, se o empregado for convocado a trabalhar ele deverá receber o dia trabalhado dobrado. Exemplificando, se o valor do salário é de R$ 50,00 ele deverá receber R$ 100,00 pelo dia trabalhado, além de já estar garantido os R$ 50,00 do dia de descanso.

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, fechou 2011 em 6,5%, sendo a maior desde 2004. O IBGE apontou o aumento da renda e a expansão do emprego como os principais estímulos à inflação no ano. Para os economistas, o dado preocupa, porque tanto o rendimento do trabalhador quanto o mercado de trabalho devem continuar fortes em 2012.  O reajuste do salário mínimo também indica mais pressões inflacionárias. No primeiro semestre a demanda interna esteve aquecida e elevou os preços provocando a subida da inflação. Para o ano de 2012 está previsto que a pressão persistirá. A pressão pelo controle da inflação certamente acarretará dificuldades nas negociações dos próximos reajustes salariais, mas deve ser levado em consideração que o mercado interno aquecido em 2008 foi que minimizou os efeitos da crise internacional.

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a cada mês, aposentados e pensionistas do INSS movimentam mais de R$ 2 bi na economia brasileira só em empréstimos consignados. A renda segura e vitalícia, o desconto direto na folha de pagamento e a inadimplência, quase nula, fazem desse grupo de consumidores o alvo preferido de bancos e financeiras.

Na busca de maiores lucros nem sempre as financeiras têm respeitado o limite de crédito de 30% sobre a renda do aposentado. Sendo assim, se for aprovado crédito além da cota, o segurado pode acionar a Justiça, para cessar a cobrança por meio de medida cautelar. Além da devolução dos valores pagos acima do limite, há a indenização por danos morais. O segurado não fica livre da dívida, mas também poderá pagá-la sem comprometer a sua sobrevivência.

Ney Araújo-  Advogado Trabalhista e Previdenciário

 

O Programa do Microempreendedor Individual fechou o ano de 2011 com 1 885 835 inscritos. O sucesso do programa tem sido tributado às facilidades que o empreendedor individual tem para obtenção do CNPJ, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda a empresas ou ao governo, além da cobertura da Previdência Social.

Merece ser lembrado que a partir do dia primeiro deste mês o limite de faturamento subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil, o que certamente motivará novas adesões. Para quem deseja se regularizar saiba que a contribuição para a Previdência é de R$ 31,10, mais R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio e indústria. Caso atue como prestador de serviços a contribuição ao ISS será de R$ 5,00.

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

Em agosto de 2 000, o governo permitiu ao trabalhador destinar parte do seu FGTS na compra de ações da Petrobrás. Já em abril de 2 002 foi a vez da Vale. Os dados levantados pelo Instituto FGTS Fácil, mostram que nos 11 anos de investimentos na petroleira, o trabalhador teve um rendimento de 398,90%, enquanto  na conta do FGTS acumulou ganho de apenas 74,78%. No caso da Vale, a diferença nos 9 anos foi de 770,12% para 60,72%.

A recomendação do Instituto é que apesar das perdas registradas nos últimos anos nas ações da Petrobrás e da Vale as ações não devem ser vendidas, a não ser que possa sacar o dinheiro. Quando as ações são vendidas, o dinheiro vai para a conta do FGTS e só pode ser sacado numa demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário

 

 

 

Você sabia que o Brasil tem mais de 6 milhões de empresas? E que deste total 99% são micros ou pequenas empresas? Pois bem, segundo informações do DIEESE e do SEBRAE as micros e pequenas empresas estão aumentando os salários 3 vezes mais do que as médias e grandes empresas. De acordo com o estudo, a remuneração dos empregados das micros e pequenas empresas cresceu 14,3% entre 2000 e 2010. No mesmo período, os salários nas grandes e médias empresas subiram 4,3%.

A pesquisa mostra que o comércio é o setor com o maior número de micros e pequenas empresas, com 51,5% do total. A área é também a que mais cria empregos, com 41%. Na média nacional, os empregados das micros e pequenas empresas recebem R$ 1 099, 00.

Ney Araújo- Advogado Trabalhista e Previdenciário