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Acusados de matar radialista Jota Cândido são condenados

G1-Os quatro acusados do assassinato do vereador e radialista Jota Cândido foram condenados nesta quinta-feira (17). Os policiais militares Edilson Soares Rodrigues, Tairone César da Silva Pereira, André Luiz de Carvalho e o motorista Jorge José da Silva foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe – quando não há uma razão para o crime – e por agirem mediante “surpresa”, não deixando possibilidade da vítima se defender.

O julgamento, que começou na quarta-feira (16), terminou durante a tarde e as penas variaram: André Luiz de Carvalho foi condenado a 21 anos de prisão por ter autuado como organizador da ação criminal. Já Edilson Soares Rodrigues e Tairone César da Silva tiveram sentença de 19 anos – os três, que eram policiais militares, vão para o Centro de Reeducação de Abreu e Lima (Creed). O motorista Jorge José da Silva, teve a pena reduzida para 14 anos, já que não estava no local do crime. Ele participou a partir de empréstimo que forneceu para a compra da moto usada na ação. A defesa de todos os réus recorreram da pena.

O julgamento aconteceu no Fórum Rodolpho Aureliano, na área central do Recife, após ser adiado cinco vezes. Jota Cândido foi assassinado em julho de 2005 no município de Carpina, na Mata Norte do Estado. O júri foi formado por quatro homens e três mulheres.

Entenda o caso
Jota Cândido foi morto no momento em que chegava para o trabalho, em uma rádio da cidade de Carpina, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, em 1º de julho de 2005. Ele levou 20 tiros ainda dentro do carro, por volta das 6h30. Antes disso, o radialista já havia escapado de outro atentado.

O crime chocou a sociedade local e, segundo a polícia, teve motivação política. O radialista denunciava problemas da prefeitura de Carpina na rádio. Dias antes de ser executado, também havia apresentado, na Câmara de Vereadores, um projeto de lei contra o nepotismo.

De acordo com a Justiça, os réus teriam recebido dinheiro para matar o radialista e, para cometer o homicídio, usaram de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Por isso, foram condenados por homicídio consumado duplamente qualificado por motivo torpe e por agirem mediante supresa, o que impossibilita defesa da vítima.
 

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