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ALEPE aprova 17 novas leis em defesa das mulheres

As reivindicações das mulheres por igualdade, oportunidade e liberdade começaram no século 19, com a luta pelo direito ao voto. Ao longo do tempo, algumas conquistas importantes foram obtidas, mas muitas ainda sofrem com a violência e a desigualdade de gênero, inclusive no campo profissional.

BÁSICO – Educação, alimentação, combate à violência e acesso ao mercado de trabalho são alguns dos temas. Foto: Pixabay

Nos últimos anos, a legislação buscou ampliar as garantias fundamentais da população feminina. No Brasil, houve avanços como a criminalização do assédio sexual e a tipificação do feminicídio como homicídio qualificado. 

A exemplo do que ocorre no País, nosso Estado também editou normas com o objetivo de protegê-las: nesta legislatura, que conta com a maior bancada feminina da história, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou leis para enfrentar a violência, garantir direitos e proporcionar uma melhor qualidade de vida para elas, entre outras linhas de ação.

Do início de 2019 até outubro de 2020, 17 propostas de origem parlamentar foram acatadas pelo Poder Legislativo Estadual. Em sua maioria, elas reformulam normas que já existiam, mas precisaram ser revistas para atender às necessidades atuais das mulheres. Aplicação de direitos básicos, como educação e alimentação, prevenção e combate à violência e acesso ao mercado de trabalho são alguns dos assuntos contemplados.

VULNERÁVEIS – Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a segurança alimentar e nutricional. Foto: Pixabay

Alimentação

Lei Estadual nº 13.494 foi uma das que foram modificadas para beneficiar a parcela menos favorecida da população feminina. Por meio da Lei nº 17.022, proposta pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) e válida desde agosto deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica que estiverem em situação de vulnerabilidade social e econômica passaram a ter direito a segurança alimentar e nutricional. A medida inclui, ainda, os dependentes legais delas.

Isso significa que o Poder Público estadual deve desenvolver políticas públicas, projetos e ações para garantir a esse segmento uma alimentação adequada – ou seja, “o acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente, com seus próprios recursos, ou indiretamente, por meio de recursos de terceiros, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes”, conforme a própria norma que criou o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em 2008, define.

PE NO CAMPUS – Lei foi alterada para facilitar acesso das pernambucanas às universidades com bolsas de estudo. Foto: Pixabay

Educação

Instituído pela Lei nº 16.272, o Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus visa estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda em instituições públicas estaduais e federais. A ação, que viabiliza a entrada de alunos oriundos de escolas públicas nos cursos de graduação, foi alterada, neste ano, para facilitar o acesso das pernambucanas às universidades.

Lei nº 17.077, também de iniciativa de Gleide Ângelo, determinou a reserva de bolsas de estudo para vítimas de violência doméstica e familiar, assim como para pessoas com deficiência e doença grave ou rara. Essa parlamentar ainda foi autora da Lei nº 17.046, que deu nova redação à norma que dá prioridade de matrícula nas escolas estaduais a essas mulheres, a fim de proporcionar a essas famílias condições de recomeço da vida social e educacional.

Com a mudança, a lista de documentos que podem ser apresentados para comprovar o direito à prioridade foi ampliada. A regra ainda prevê que, não havendo vaga de imediato, será assegurada a preferência no processo seguinte de matrícula.

INCLUSÃO – Norma garante proteção especializada para mulheres com deficiência. Foto: Pixabay

Proteção social

Política Estadual da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2012, reúne medidas para proteger essa população: oportunidades iguais no acesso às políticas públicas, reconhecimento de direitos, respeito à dignidade e à autonomia, oferta de serviços de qualidade sem qualquer discriminação, entre outras. A Lei nº 17.054, sugerida por Gleide Ângelo, acrescentou, na norma, o direito a proteção especializada a mulheres, idosos, crianças e adolescentes com deficiência.

As regras do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) – que destina recursos a investimentos em infraestrutura, educação, saúde, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente e segurança pública nas cidades pernambucanas – também mudaram por iniciativa da socialista. A partir da Lei nº 16.603, essas verbas puderam ser direcionadas a políticas públicas de atenção à mulher, como as que enfrentam e previnem a violência de gênero. 

Além disso, os valores deverão custear a implantação de um órgão específico na estrutura administrativa da prefeitura, bem como de centros de referência, creches, casas de acolhimento e núcleos de qualificação e formação técnico-profissional para a população feminina.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Lei obriga condomínios a comunicar indícios de agressão aos órgãos de segurança pública. Foto: Pixabay

Violência de gênero

Preocupados em coibir os crimes contra a população feminina, nos últimos dois anos, parlamentares apresentaram iniciativas para prevenir e combater a violência de gênero. A partir da Lei nº 16.926, proposta pela deputada Simone Santana (PSB), mulheres vítimas de violência passaram a ter prioridade de atendimento nas delegacias de Polícia Civil, o que deve ser divulgado por cartazes ou outros meios.

Já a Lei nº 16.587, originária de projeto da Delegada Gleide Ângelo, busca prevenir agressões no ambiente doméstico ao determinar que os condomínios comuniquem aos órgãos de segurança pública indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idoso, quando houver registro no livro de ocorrências. Isso deverá ser feito em até 48 horas e incluir informações que ajudem a identificar a possível vítima. Essa deputada também incluiu a proteção especial à mulher idosa na  Política Estadual da Pessoa Idosa, por meio da Lei nº 17.055.

Algumas normas pretendem ampliar a informação dos pernambucanos sobre o assunto. A Lei nº 17.059, de iniciativa da deputada Alessandra Vieira (PSDB), obriga veículos de transporte de passageiros por aplicativos a conter cartaz incentivando a denúncia pela Central de Teleatendimento Cidadã Pernambucana (0800-281-8187) ou pelo Disque 180 nacional. Bares, casas de espetáculos e restaurantes também deverão afixar esses comunicados, conforme a  Lei nº 16.659, fruto de proposição do deputado Joel da Harpa (PP).

Já a Lei nº 17.016, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho (PL), prevê a distribuição do Protocolo Estadual de Combate ao Feminicídio para todas as escolas públicas de Pernambuco. E a  Lei nº 16.788, de Simone Santana, incentiva as denúncias de crime de importunação sexual por meio de cartazes nos ônibus intermunicipais. A Lei nº 16.732, proposta pela deputada Fabíola Cabral (PP), obriga eventos de turismo e cultura do Governo do Estado a divulgar mensagens de conscientização ou de enfrentamento à violência contra a mulher.

JUSTIÇA – Gestantes têm o direito de remarcar provas de aptidão física nos concursos públicos estaduais Foto: Pixabay

Mercado de trabalho

Capacitação profissional e igualdade de oportunidades foram duas frentes seguidas pelas novas normas pernambucanas a fim de viabilizar o acesso da população feminina ao mercado de trabalho. Uma delas é a Lei nº 16.583, originada de projeto de Alessandra Vieira, que assegura prioridade de atendimento para emissão de carteiras de identidade e de trabalho nos órgãos estaduais às mulheres vítimas de violência doméstica.

A Delegada Gleide Ângelo foi autora de três matérias nesse sentido: a Lei nº 17.023 prevê medidas para proteger e valorizar as catadoras de resíduos sólidos; a  Lei nº 16.710 garante às gestantes o direito de remarcar provas de aptidão física nos concursos públicos estaduais; e a Lei nº 16.912 estende os benefícios do Programa CNH Popular – que possibilita o acesso gratuito de pessoas de baixa renda à primeira Carteira Nacional de Habilitação – às vítimas de violência doméstica.

Por fim, a Lei nº 16.799, de iniciativa do deputado João Paulo Costa (Avante), estabeleceu a igualdade de premiações nas competições esportivas e paradesportivas promovidas com recursos públicos do Estado, nos casos em que haja apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de verbas públicas estaduais.

Crédito das fotos em destaque: Pixabay (CC0)

Texto: Verônica Barros- ALEPE

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