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Alepe aprova em Primeira Discussão meia-entrada para pessoas com câncer

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça (23), em Primeira Discussão, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 125/2015, que garante para pessoas com câncer o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos e esportivos. A proposição, apresentada pelo deputado Rogério Leão (PR), foi votada nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça.

Segundo o texto, o benefício se aplica a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Para usufruí-lo, a pessoa deverá comprovar sua condição através de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde –(SUS) e expedido até um ano antes de sua apresentação. O direito é extensivo ao acompanhante, desde que comprovada a necessidade e a presença no evento nesta condição.

Após a aprovação, Leão ressaltou a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com câncer, as quais, além da doença, também sofrem com um tratamento rigoroso. Segundo ele, estimular os pacientes a participar de atividades sociais e buscar estratégias para uma boa convivência são formas de evitar o isolamento.

“O objetivo do projeto é fazer o possível para manter as atividades diárias dessas pessoas, ajudando a enfrentar as fases mais difíceis do tratamento desta doença. Estamos felizes com as discussões e apoios, e pretendemos divulgar esta iniciativa o máximo possível”, disse.

A concessão do benefício deverá observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Os estabelecimentos terão que afixar em locais visíveis da bilheteria e da portaria cartazes contendo informações sobre as condições para usufruir do direito, assim como os telefones dos órgãos de fiscalização.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento fica sujeito às sanções de– advertência e multa, que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. E, se houver de reincidência, os infratores poderão ter a licença de funcionamento suspensa ou cassada. A iniciativa, que ainda depende de aprovação em Segunda Discussão, entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.”

 

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