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Anote 1

Os aniversariantes dos meses de junho, julho, agosto e setembro, neste mês de agosto terão creditados em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal o valor de até R$ 1 045,00, correspondente ao FGTS saque-emergencial, respectivamente, nas seguintes datas: 3, 10, 24 e 31.

Anote 2: O Decreto nº 10 410/2020, publicado no dia 1º de julho para atualizar o regulamento da Previdência Social, determina que a data-limite para garantir a aposentadoria com as regras anteriores à reforma da Previdência é o dia 13 de novembro.

Empréstimo consignado com novas regras no período de calamidade pública

Com a Instrução Normativa nº 107/2020 o INSS promoveu alterações nas regras para concessão de empréstimo consignado com período de vigência até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

As instituições financeiras e as demais entidades poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do benefício previdenciário para pagamento do empréstimo nas modalidades consignação e retenção. A medida é válida para os contratos novos. Esse prazo não é obrigatório. Ficou autorizado também o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.      

A norma permite ainda que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 o valor mensal do benefício. Exemplo: benefício de R$ 1 500,00 permite despesas de até R$ 2 400,00. Esta regra é definitiva.

FGTS e o direito ao saque emergencial

Entre as várias medidas governamentais editadas para confrontação da epidemia causada pelo coronavírus, encontra-se a do saque emergencial do FGTS, limitado a até R$ 1 045,00 para cada trabalhador detentor de conta ativa ou inativa.

A Caixa Econômica distribuiu nota informando que não está liberando o benefício para aqueles que estão com os dados cadastrais incompletos no Fundo, como número do RG, data de nascimento, nome da mãe, endereço etc. Somente com os dados completos a Caixa efetuará o depósito. Para a atualização, basta o trabalhador, ao abrir o aplicativo do FGTS, clicar no botão “saque emergencial”, preencher os dados e autorizar a abertura da conta digital pessoal.

Contribuições previdenciárias atrasadas sem juros e multa

O recolhimento de contribuições em atraso, desde que orientado por um advogado previdenciarista pode lhe trazer uma grande economia. As contribuições em atraso anteriores a outubro de 1996 podem ser quitadas sem juros e multa. No entanto, há de se ter cautela quanto ao posicionamento do INSS que não aceita voluntariamente esse entendimento.

Ney Araújo

Presidente do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Seção PE.

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