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Direito

Anote: 1 Relatório do Tribunal de Contas da União informa que mais de 620 mil pessoas receberam auxílio emergencial sem terem direito ao benefício, sendo 17 mil já falecidas. O auxílio foi criado para minimizar os efeitos devastadores da pandemia do coronavírus.

Anote: 2  Por meio de Portaria foi adiado para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Auxílio emergencial e o saque do dinheiro antes da data

O auxílio emergencial de R$ 600,00 ou de R$ 1 200,00 é depositado na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado na data determinada, muitas vezes, com prazo superior a 30 dias. No entanto, o valor pode ser movimentado para o pagamento de boletos, compras pela internet com o cartão virtual, pagamento via QR Code e, caso interesse o saque do dinheiro antes da data determinada pela Caixa é só possuir uma conta em um banco digital e por ele emitir um boleto que poderá ser pago pela Poupança Social Digital. A operação é legal, reconhecida pelo Banco Central.

Auxílio-doença e BPC/LOAS antecipados e prorrogados

Com a publicação do Decreto nº 10 413/2020 houve a prorrogação até 31 de outubro do pagamento antecipado do auxílio-doença no valor de R$ 1 045,00 e do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS no valor de R$ 600,00.

Se o segurado tiver direito a um benefício de auxílio-doença com valor superior a um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. A quitação da diferença deverá ocorrer após o beneficiário passar pela perícia médica presencial.

A antecipação até 31 de outubro atenderá também os requerentes do BPC/LOAS, sendo o valor do adiantamento mensal de R$ 600,00 e posterior acerto com o valor devido de R$ 1 045,00.

Os requerimentos do auxílio-doença e do BPC/LOAS devem ser executados por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS.            

Aposentadoria mais vantajosa com a soma das contribuições

Para atualizar o regulamento dos benefícios previdenciários em decorrência da Reforma da Previdência Social foi editado o Decreto nº 10 410/2020. Um dos pontos positivo do Decreto é o que trata das atividades concomitantes ou simultâneas.    

Antes de 18 de junho de 2019, com prejuízo para os segurados, o benefício era calculado levando-se em consideração a atividade principal, ou seja, o vínculo mais antigo e, a secundária ou mais recente, calculada fracionariamente com prejuízo ao segurado. O Decreto deixou pacífico o cálculo mais vantajoso pela soma integral das contribuições. Desse modo, é possível obter uma aposentadoria mais vantajosa e também revisar a sua aposentadoria concedida nos últimos 10 anos.    

Ney AraújoPresidente do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Seção PE.

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