Destaques Política

Antônio Moraes propõe debate sobre lei que obriga vistoria periódica em edifícios

A lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios de apartamentos e salas comerciais do Estado será objeto de audiência pública na Comissão de Administração da Assembleia. O anúncio foi feito pelo presidente do colegiado, deputado Antônio Moraes (PP), na Reunião Plenária desta quinta (17). Segundo o parlamentar, a ideia é discutir com as autoridades envolvidas no assunto a aplicabilidade da Lei nº 13.032/2006.
“Precisamos saber se essa norma está sendo cumprida corretamente ou se precisa ser atualizada”, afirmou. Moraes destacou que a iniciativa é uma forma de o Legislativo acompanhar e garantir que, no Estado, estão sendo feitas ações para prevenir incidentes e sinistros, como o que ocorreu em Fortaleza (CE), no início da semana, quando um prédio desabou deixando mortos e feridos.
O parlamentar também mencionou que o Jornal do Commercio desta quinta publicou uma reportagem sobre a lei. Ele informou que a matéria traz a opinião de algumas entidades sobre a norma. “Acredito que o texto precisará ser revisto para se adequar à realidade atual e para que tenhamos condições de exigir que as vistorias sejam executadas”, ressaltou Moraes.

Legislação – A Lei 13.032, sancionada em 2006 e regulamentada por decreto em 2009, foi criada para complementar o sistema de alerta e de Defesa Civil referido no art. 146, § 2º, da Constituição do Estado, que estabelece as regras básicas para a realização obrigatória de vistorias periciais e respectivas manutenções periódicas nas edificações constituídas por unidades autônomas, sejam públicas ou privadas. A norma também prevê regras de manutenção preventiva e/ou corretiva de danos aos consumidores adquirentes e usuários de imóveis.
A vistoria técnica de que trata a Lei, para análise pericial de todos os aspectos relacionados à solidez e segurança da edificação, deve dar ênfase aos seguintes itens: fundações, pilares, lajes e fachadas; instalações elétricas e hidráulicas de uso comum da edificação; estado de conservação do sistema de combate a incêndio, dos reservatórios de água, casa de máquinas, esgotamento sanitário e dos sistemas mecânicos e de potência (elevadores, escadas rolantes, grupos geradores, subestações, climatizadores etc.) quanto à segurança e funcionalidade.
Foto: Roberto Soares

Deixe um comentário