Em reunião no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim, declarou que quem conseguir a aposentadoria especial do deficiente, a qual começará a ser concedida a partir de novembro, não precisará deixar o trabalho, bem como, se estiver desempregado poderá procurar novo emprego.
É oportuno lembrar que para o deficiente a aposentadoria por idade será aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo de a deficiência ser grave, média ou leve, o homem se aposentará com 25, 28 ou 33 anos de contribuição. A mulher deverá contribuir por 20, 24 ou 28 anos. Utilize o e-mail neyaraujo.adv@gmail.com para indicar o tema de um futuro comentário.
Fonte: Ney Araújo (Advogado Trabalhista e Previdenciário)