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Benefício para quem enfrenta situação de calamidade pública

Matéria do Governo do Estado prevendo a concessão de benefícios eventuais em decorrência de calamidade pública e de situação de emergência temporária foi distribuída, nesta terça- feira (23), pelas Comissões de Finanças, Orçamento e Tributação e de Administração Pública da Casa.

O Projeto de Lei no 1.372/13, que trata do assunto, tem como base os termos da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social. A matéria teve como relator, tanto na Comissão de Finanças como na Administração Pública, o deputado Tony Gel (DEM).

De acordo com o texto, o benefício tem caráter suplementar e temporário ao cidadão ou à família que se encontra em situação de vulnerabilidade: abandono, falta de acesso à alimentação e domicílio, desastres e calamidades públicas. De acordo com o projeto, o benefício varia entre R$ 170,00 e R$ 1.356, 00, valores correspondentes a um quarto e ao dobro do salário mínimo, respectivamente. Os critérios e prazos para a concessão do auxílio serão estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social.Os parlamentares da Comissão de Finanças também distribuíram seis proposições e aprovaram duas. Em Administração Pública, distribuíram nove, e aprovaram outras oito matérias. Entre as que receberam parecer favorável, a de no 1.285/12, de autoria do presidente da Casa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), denominando de Edson Mororó Moura a Escola Técnica Estadual que será construída no município de Belo Jardim. A matéria foi relatada pelo deputado Sebastião Rufino (PSB).

Os presidentes das Comissões de Finanças, deputado Clodoaldo Magalhães (PTB); e de Administração Pública, deputado Raimundo Pimentel (PSB), avaliaram que os encontros foram positivos, pois permitiram apreciar matérias importantes para a sociedade.

 

 

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