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Câmara aprovou nova divisão de recursos entre União, estados e municípios

A Câmara aprovou uma série de propostas relacionadas a divisão e liberação de recursos para estados e municípios – como aqueles oriundos do leilão do pré-sal e os provenientes da lei que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada ao Orçamento. Também foi aprovada a transferência da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade onde o serviço é efetivamente prestado.

Rateio de recursos do pré-sal
Estados e municípios contarão com recursos do novo leilão de petróleo do pré-sal, conforme prevê a Lei 13.885/19, oriunda do Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio.
O leilão foi vencido pela própria Petrobras, que detinha uma parte do direito de explorar petróleo nessa área, por meio de cessão paga (onerosa) pelo governo federal.
O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totalizou cerca de R$ 70 bilhões.
Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas.
Do restante, 15% ficarão com estados (R$ 5,3 bilhões), 15% com os municípios e 3% (R$ 1,06 bilhão) com o Rio de Janeiro, por ser estado confrontante à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 24,38 bilhões).
Os estados e o Distrito Federal poderão usar sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.
Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
Tramitação de medidas provisórias
Mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11) foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado. A matéria aguarda promulgação.
O texto aprovado estabelece prazos para votação em cada Casa (Câmara e Senado), proíbe os chamados “jabutis” e limita o trancamento da pauta.
A intenção é atacar a principal queixa do Plenário da Câmara e também do Senado: que as medidas provisórias demoram nas comissões mistas e chegam para votação sem que haja tempo suficiente para discutir o texto. A Medida Provisória 871/19, que revisa benefícios previdenciários, por exemplo, chegou ao Plenário do Senado para análise já no último dia do prazo de vigência.
Pela regra atual, uma medida provisória tem vigência de 120 dias úteis, sem prazos específicos para cada Casa. Já o texto aprovado, que mantém as comissões mistas de análise das medidas provisórias, estabelece prazos para todas as fases de tramitação. Se a etapa não for cumprida no prazo determinado, a MP perderá a eficácia:

  • a comissão mista terá 40 dias para votar o parecer;
  • o Plenário da Câmara dos Deputados terá 40 dias para aprovar a MP ou o projeto de lei de conversão. Já o Plenário do Senado Federal terá 30 dias;
  • se os senadores aprovarem emendas à MP ou ao projeto de lei de conversão da Câmara, a PEC aprovada dá 10 dias de prazo para que as mudanças sejam aprovadas pela Câmara, ou a medida provisória perderá a eficácia.

Orçamento impositivo
Após a votação em dois turnos no mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada. A matéria já foi promulgada como Emenda Constitucional 100/19.
De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), a PEC prevê que as emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal deverão ser executadas obrigatoriamente quando se referirem a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.
Entretanto, em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.
Quanto ao teto de gastos (EC 95/16), a proposta determina a trava de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anual a partir do terceiro ano após a futura emenda constitucional e até o último exercício de vigência desse regime.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Com esse caráter obrigatório, elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

Reforma ministerial
Com a aprovação da Medida Provisória 870/19, a Câmara dos Deputados reformulou a reorganização da estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. A matéria foi transformada na Lei 13.844/19.
Reforma ministerial sofreu mudanças na Câmara
Além das atribuições da Fazenda, o Ministério da Economia assumiu ainda as competências dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

Outras mudanças na estrutura são:

  • volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
  • o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) sai do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e vai para o Ministério da Agricultura;
  • a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) saem do Ministério do Meio Ambiente e vão para o Ministério do Desenvolvimento Regional;
  • a Secretaria de Governo da Presidência da República deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com as organizações não governamentais em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar essas atividades.

Perda de bens
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 7007/13, do Senado, altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para estabelecer, no caso de enriquecimento ilícito, a perda de bens, direitos ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou de quem tenha praticado o crime. A matéria está em análise no Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Segundo o texto, quando o ato de improbidade administrativa provocar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens, que ocorrerá sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito e sobre bens, direitos ou valores que assegurem o integral ressarcimento do dano e o pagamento da multa.
A proposta estabelece ainda que, quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Entre as mudanças aprovadas na comissão destacam-se a garantia de que a perda de patrimônio de família só poderá ocorrer caso o bem específico tenha sido adquirido com o produto do ato ilícito.
Se o criminoso vender o bem, a pessoa que o adquiriu de boa-fé não poderá ser prejudicada.

Contratos de desempenho
Já virou lei (13.934/19) o projeto do Senado (PL 10217/18) que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal.
Essa ferramenta foi criada para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais” estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas.
O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

Abuso de autoridade
Os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções, foram tipificados pelo Plenário da Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei 7596/17, do Senado. A matéria foi convertida na Lei 13.869/19.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

Lei de licitações
Uma nova lei de licitações foi aprovada pelos deputados em 2019. Com o Projeto de Lei 1292/95, em análise no Senado, são criadas modalidades de contratação, será exigido seguro-garantia para grandes obras e novos crimes relacionado ao assunto são tipificados.
As mudanças valem para as três esferas de governo (União, estados e municípios) e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades de licitação existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo. Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), será permitida, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo projeto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Essa modalidade poderá ser usada também na contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Quanto aos crimes, destacam-se:

  • frustração do caráter competitivo de licitação e fraude: reclusão de 4 a 8 anos;
  • contratação direta ilegal: reclusão de 4 a 8 anos; e
  • afastamento de licitante por ameaça ou violência: reclusão de 3 a 5 anos

Transferência de ISS
Sobre a transferência da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade onde o serviço é efetivamente prestado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. Devido às mudanças efetuadas na Câmara, a matéria será votada de novo pelos senadores.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
A mudança nas regras atinge casos com pulverização dos usuários de serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Lavagem de dinheiro
A polêmica sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi finalizada com a aprovação da Medida Provisória 893/19, que transfere o órgão do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). A matéria aguarda sanção presidencial.
O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
Servidores que quebrarem o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf poderão ser punidos com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Dinheiro de emendas para municípios
Promulgada como Emenda Constitucional 105/19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica.
A PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), permite ao parlamentar escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
Agência Câmara
Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras

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