Destaques Política Últimas Notícias

Candidatos, partidos políticos e coligações de Glória de Goitá e Chã de Alegria se comprometem a respeitar normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus

 Os representantes das coligações partidárias de Glória de Goitá e Chã de Alegria, “O Futuro é Agora”, “O Trabalho Vai Continuar”, “Juntos é + Trabalho!”, “União por Chã de Alegria”, e o partido político Podemos firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Promotoria da 21ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha à legislação eleitoral bem como às medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

De acordo com o TAC, a natureza da atividade político-partidária induz à formação de palanques, reuniões e aglomerações com elevado número de pessoas e, por consequência, de espectadores em um só ambiente. Assim, há uma necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias.

Desse modo, o primeiro compromisso assumido pelos candidatos diz respeito às normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e por seus respectivos municípios, que deverão ser respeitadas ao longo de todo o processo eleitoral.

Além disso, os candidatos se comprometeram, enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, a priorizarem eventos como carreatas ou realizar passeatas que atendam à limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas.

Ainda enquanto houver essas restrições sanitárias, comícios somente poderão ser realizados com o controle do número de presentes, o distanciamento de 1,5m entre pessoas e o uso de máscaras por todos os participantes a céu aberto. Comícios no modelo “drive in”, com eleitores dentro dos veículos, podem ser estimulados, observados os protocolos.

Os candidatos, partidos e coligações poderão realizar ainda o chamado “comício relâmpago”, com candidatos, militância e equipe circulando com carros de som, ou assemelhados, pelas vias públicas, com parada de, no máximo, dez minutos em cada local. O grupo político envolvido não poderá ultrapassar o total de 50% do quantitativo máximo permitido para concentração de pessoas, segundo o previsto na legislação sanitária em vigor na data do evento.

Ainda conforme o TAC, reuniões em locais fechados poderão ocorrer desde que as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor na data do ato sejam observadas, em especial àquelas relativas ao número máximo de pessoas, utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. As confraternizações para arrecadação de recursos de campanha devem ser realizadas de forma virtual ou com os participantes também no interior de veículos.

As visitas às feiras-livres, praças e logradouros públicos, se realizadas com o emprego de instrumentos sonoros mecânicos, deverão observar a distância mínima de 200m de locais mencionadas na legislação eleitoral (hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, etc.). Também no caso de visitas a esses ambientes, o grupo político envolvido não poderá ultrapassar 100 pessoas, ainda que a legislação subsequente amplie a permissão para concentração de pessoas no mesmo local, a não ser que seja revogada a restrição.

Foi acordado no TAC também que a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre 8h e 24h, inclusive o comício de encerramento da campanha, não havendo prorrogação de horário, a fim de garantir o sossego público e o princípio da isonomia entre os disputantes do pleito. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral deverá ser comunicado à Polícia Militar em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização.

Por fim, os signatários do TAC se comprometeram a não realizar lives com atrações artísticas, tendo em vista que a prática de showmícios e de eventos semelhantes para promoção de candidatos é proibida pela legislação eleitoral (art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997).

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, os candidatos estão sujeitos a multas no valor de R$ 50.000,00 por ato ou evento. O TAC foi assinado no dia 13 de outubro e publicado no Diário Eletrônico do MPPE de 16 de outubro.

Deixe um comentário