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CARPINA / LAGOA DO CARRO: Novas regras para identificar consumo de álcool e drogas por motoristas

Para coibir o aumento de ocorrências de pessoas conduzindo veículos sob efeito de entorpecentes ou álcool em Carpina e Lagoa do Carro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à 1ª Companhia Independente do 2º Batalhão da Polícia Militar e às delegacias de Polícia Civil da 45ª e 56ª Circunscrições Policiais que utilizem questionário como forma de caracterizar os sinais indicadores do consumo de drogas ou bebidas.

O questionário deverá ser utilizado nas situações em que os condutores abordados se neguem a submeter-se ao teste do etilômetro ou ao exame clínico e também nos casos em que, por ausência de equipamento ou dificuldades técnicas, não seja possível a realização dos exames parciais. Após seu preenchimento, uma cópia deverá ser juntada ao inquérito policial porventura instaurado em razão da conduta criminosa.

De acordo com o promotor de Justiça Felipe Akel, tanto Carpina quanto Lagoa do Carro sofrem da carência de equipamentos capazes de aferir a concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Em ambos os municípios também há grande dificuldade para se obter exame clínico com tal finalidade.

No modelo de Relatório de identificação dos sinais resultantes do consumo de álcool ou qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutorconsta, além de breve relato, questões objetivas relativas à aparência, atitude, orientação, memória e capacidade motora e verbal do condutor.

Se for necessário, para melhor atender à dinâmica das operações, a autoridade policial poderá alterar a padronização do relatório, desde que mantida a íntegra do questionário. Caso seja feita alguma mudança, esta deverá ser informada ao MPPE.

A alteração do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei nº12.760/2012, passou a permitir a utilização, além da prova pericial, de prova testemunhal e de outros meios de provas para verificação do estado alterado do condutor em razão do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. Já a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº423/2013 dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.

Segundo Felipe Akel, a referida resolução contém anexo com as informações mínimas para caracterizar os sinais resultantes do consumo de bebida alcoólica ou drogas psicoativas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (5).

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