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Carpina: lar espírita precisa se adequar para continuar a abrigar pessoas idosas

Para assegurar aos idosos o gozo de seus direitos fundamentais e para que sejam protegidos pela sociedade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um compromisso, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Lar Espírita Amor e Caridade, localizado no município de Carpina, para que se adeque às normas exigidas na  Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Resolução Anvisa nº 283/2005 para que possa fornecer acolhimento de qualidade aos usuários, em especial àqueles que se encontram em situação de risco.

O Lar Espírita Amor e Caridade garantiu que irá executar diversas medidas no prazo de 30 dias. São elas: dar entrada com pedido de sua inscrição e de seu programa junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária, assim como dar entrada com pedido para obtenção do alvará ou licença sanitária; ingressar com pedido de obtenção de alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros; dar entrada no pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

Comprometeu-se também a executar as seguintes medidas, no prazo de 180 dias: instalação nos dormitórios luz de vigília e campainha de alarme; instalação ou adequação dos armários nos quartos de forma individual para cada idoso; destinação de área suficiente nos quartos; adequação das portas dos dormitórios em relação ao seu vão de passagem; adequação dos banheiros; instalação de sala para atividades coletivas para o máximo de 15 residentes; instalação de sala para apoio de atividade individual e sociofamiliar; instalação de um espaço ecumênico e/ou para meditação; instalação de lixeira externa; adequação das rampas e espaço de circulação para ampliar a acessibilidade; adequar os corrimãos e barras de apoio deve se seguir as exigências do relatório da Engenharia Ministerial de Arquitetura do MPPE; correção das infiltrações e umidades na edificação, em especial nos quartos masculinos; adequação das fiações elétricas; instalação dos dispositivos contra incêndio e pânico obrigatórios, como iluminação, sinalização de emergência e extintores de incêndio; realizar o plano de atendimento individualizado e personalizado a cada idoso, com perfil, histórico de vida, planejamento dos cuidados e ações ministrados.

Ainda há o compromisso, assumido com a Prefeitura de Carpina, de fornecer, através do sistema de saúde, a todos idosos abrigados acompanhamento médico, odontológico, nutricional e psicológico, assegurando, com isso, acesso aos serviços de atenção básica e aos serviços de pequena, média e alta complexidade; fazer a atualização periódica dos prontuários dos idosos. Todo mês de janeiro, a instituição de Longa Permanência para idosos, Lar Espírita Amor e Caridade, deve encaminhar à Vigilância Sanitária local o consolidado dos indicadores do ano anterior.

Estão previstos no TAC o contínuo acompanhamento dos idosos por profissional de assistência social e a realização de atividades culturais e de lazer que diminuam o ócio vivenciado por eles e estimulem a participação dos mais debilitados. Além de providenciar o desempenho do serviço de acolhimento institucional; celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu familiar, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.

A instituição de acolhimento terá o prazo de 60 dias para regularizar os contratos dos idosos já abrigados. Em relação a novos idosos que sejam abrigados a partir da assinatura do presente ajuste de conduta, deve-se providenciar para que haja concomitância entre o abrigamento e a assinatura do contrato.

O Lar Espírita Amor e Caridade deverá comunicar, imediatamente, à autoridade competente de saúde, toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas, devendo ser tomadas as providências cabíveis para que lhe seja ofertado atendimento especializado. Imediatamente, deve fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos, mantendo pasta com os documentos pessoais dos longevos.

Precisa ainda manter registro de óbitos, registro das entradas e saídas dos idosos, arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do recebimento do idoso na instituição, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, se recebem benefícios previdenciários, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização.

Terá a administração do abrigo o prazo de 180 dias para regularização do arquivo de anotações a respeito dos idosos institucionalizados. O abrigo também se compromete a não cobrar do idoso participação no custeio da entidade em valor superior a 70% dos benefícios previdenciários ou de assistência social percebidos pelo usuário.

Já o município de Carpina é o responsável pela implementação das políticas sociais em favor dos idosos. Se for constatada qualquer impossibilidade da continuação das atividades e funcionamento do Lar Espírita Amor e Caridade pelo não atendimento do recomendado e determinações legais e regulamentares, a Prefeitura deverá realocar todas as pessoas idosas que lá se encontram abrigadas, transferindo-as para outro estabelecimento com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana, seja público ou privado (com ônus financeiro a seu cargo seja parcial ou total).

O promotor de Justiça Elson Ribeiro avisa que o descumprimento de quaisquer das obrigações constantes no TAC acarretará a aplicação de multa de R$ 10.000,00, que será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco.

*Texto: Ministério Público Pernambuco

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