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Cinco municípios têm concursos públicos suspensos cautelarmente

Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesas com pessoal nos últimos seis meses da gestão, o Tribunal de Contas determinou nos últimos três dias, por meio de Medidas Cautelares, a suspensão de concursos públicos que estão sendo programados pelas prefeituras ou câmaras municipais de Afrânio, Ribeirão, Paudalho, Palmeirina e Macaparana.

A suspensão do concurso de Afrânio, programado pela prefeitura, foi solicitada ao TCE pela vereadora Leila Cristina Rodrigues Gomes sob o argumento de que ainda não se expirou a validade de outro concurso anteriormente realizado pelo município.

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, monocrática, determinando a suspensão do concurso com base no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores segundo a qual “candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para a posse nos cargos vagos existentes, ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”.

Segundo ele, “não existe razoabilidade na decisão de se fazer um concurso público no apagar das luzes de uma gestão, impossibilitando a nova administração de realizar estudo acerca da real necessidade de pessoal”. O concurso estava marcado para ser realizado no último domingo, dia 18/11.

 RIBEIRÃO – Com relação a Ribeirão, o auditor (substituto de conselheiro) Luiz Arcoverde Filho expediu Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do município, Clóvis José Pragana Paiva, que suspenda a nomeação de 489 candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura quatro anos atrás.

Ele atendeu a uma solicitação do prefeito eleito, Romeu Jacobina de Figueiredo, segundo quem a empresa que fez o concurso (Comede) é inidônea e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2012 registra que o município já está comprometendo 58,19% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal (o limite máximo é 54%).

PAUDALHO – Também foi suspenso por Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto o concurso realizado no último dia 18 pela Câmara Municipal de Paudalho para o preenchimento de cargos naquele poder. O conselheiro deferiu o pedido do vereador Milton José da Silva, que alegou em seu requerimento que a empresa que fez o concurso, CONPASS, é sucessora da ACAPLAM, “responsável por vários concursos públicos, em vários municípios brasileiros, em que foram apontadas irregularidades”. 

O vereador considerou “estranho” a realização deste concurso, “no apagar das luzes” da atual gestão, por isso pediu providências ao TCE.

PALMEIRINA – O Tribunal determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado pela prefeitura de Palmeirina para provimento de 206 cargos de caráter efetivo. A Cautelar foi expedida pelo auditor substituto, Luiz Arcoverde Filho, e endereçada ao prefeito Severino Eudson Catão Ferreira.

MACAPARANA – Por último, o TCE ordenou, pelas mesmas razões, a suspensão de um concurso público que seria feito pela Prefeitura de Macaparana para provimento de cargos de natureza efetiva.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 22/11/12

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