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Colegiados querem garantia de intérprete de Libras em consultas de pré-natal

A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato já é garantida pela Lei Estadual nº 17.029. Agora, o Projeto de Lei (PL) nº 1527/2929, apresentado pelo deputado José Queiroz (PDT), quer assegurar a assistência desse profissional também nas consultas de pré-natal realizadas em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares, públicos e privados, de Pernambuco. A medida recebeu o aval das Comissões de Saúde e de Defesa da Mulher em reuniões virtuais ocorridas nesta quarta (18).

A proposta prevê que, caso prefiram, as gestantes com deficiência auditiva sejam acompanhadas por um tradutor de livre escolha delas durante consultas e exames, inclusive aqueles de imagem. Na justificativa da matéria, o autor destaca ser “oportuno garantir a presença de um tradutor de Libras” em todas as etapas da gestação.

No colegiado de Defesa da Mulher, presidido pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), a proposição teve como relatora a deputada Roberta Arraes (PP). O grupo parlamentar também aprovou mais três proposições e distribuiu outras 12 para receber parecer. Já na Comissão de Saúde, o relatório foi apresentado pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB).

Inclusão – Na reunião desta tarde, o colegiado de Saúde acatou, ainda, o PL nº 1545/2020, do deputado João Paulo Costa (Avante). Aprovado nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça, o projeto determina que hospitais privados de Pernambuco com mais de 100 leitos deverão manter um intérprete de Libras ou ter um funcionário capacitado para auxiliar na comunicação entre profissionais de saúde e pacientes com deficiência auditiva em atendimento.

O texto foi relatado pela deputada Simone Santana (PSB) e prevê que o tradutor deverá se fazer presente durante consultas, internações, realização de procedimentos e atendimentos de urgência e de emergência, 24 horas por dia, respeitando-se a carga horária máxima de trabalho do profissional. A proposta também indica que a atuação do intérprete somente ocorrerá por solicitação do paciente ou de seu responsável legal.

Caso o projeto se torne lei, os estabelecimentos que a descumprirem estarão sujeitos a advertência, quando da primeira autuação, ou à multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, a depender do porte do hospital. A cada reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro. Presidente do grupo parlamentar, Roberta Arraes distribuiu mais quatro proposições para relatoria.

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