Anote 1: O INSS gastou cerca de R$ 80 milhões de forma indevida para pagar benefícios em 2021, segundo relatório do TCU. Entre os pagamentos questionados estão benefícios acima do teto previdenciário e valores liberados a quem já morreu.
Anote 2: Países da América Latina como Colômbia, Equador e Uruguai estão entre os dez melhores destinos para viver após a aposentadoria, segundo o Índice Global Anual de Aposentadoria de 2022, feito pela revista norte-americana Internacional Living.
INSS e o fornecimento de próteses, órteses e cadeiras de rodas
Um segurado, hoje com 33 anos de idade, que sofreu amputação transtibial bilateral, com perda das panturrilhas e dos pés, obteve do INSS o fornecimento de pernas mecânicas e a manutenção das mesmas.
O fornecimento de próteses, órteses e cadeiras de rodas tem o objetivo de reinserir no trabalho e na sociedade os segurados que tiveram partes do corpo amputadas ou que têm mobilidade reduzida.
O segurado deve passar pela perícia médica e ser encaminhado para o Programa de Reabilitação Profissional.
Aposentadorias para os motoristas
O motorista de caminhão, ônibus, aplicativo e outros meios de transportes, pode ter a aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, híbrida ou até da pessoa com deficiência.
E mais, após a reforma da Previdência em 2019, foram criadas 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo elas: a do pedágio de 50%, do pedágio de 100%, por idade mínima progressiva ou pontos.
A aposentadoria especial com 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso ou, conversão do tempo especial em comum, com acréscimo de 40%, também tem regras antes e após a reforma.
A análise de cada caso, e a orientação de um advogado previdenciarista, com o devido planejamento determinará qual será para você o momento certo de se aposentar e garantir a aposentadoria mais vantajosa.
Pensão por morte e valores não recebidos em vida
Você tem dúvidas de quem deve receber as verbas rescisórias do falecido?
Pois saiba que a lei determina que as verbas da rescisão, o FGTS e o PIS/PASEP deixados pelo morto devem ser pagos aos seus dependentes, ou seja, aqueles que receberão a pensão por morte concedida pelo INSS.
Para tanto, quando da concessão da pensão por morte pelo INSS será emitida uma certidão autorizadora do levantamento do FGTS e do PIS/PASEP.
Na falta de dependentes, os sucessores é que, por meio de alvará expedido pela justiça, deverão efetuar o recebimento da rescisão, do FGTS e do PIS/PASEP.
Salvo autorização judicial, as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança até o menor completar 18 anos de idade.
Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.