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Coluna Direito

Anote 1: O INSS iniciou um novo pente-fino. O objetivo é revisar 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades. O foco são os beneficiários de auxílio-doença que não passaram por perícia há mais de 6 meses e estão sem data de cessação do benefício.                            

Anote 2: O atendimento especializado presencial é o novo serviço disponibilizado pelo INSS para os segurados que desejarem resolver situações relacionadas a serviços que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.

Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica

Uma mulher agredida em seu lar pelo ex-companheiro e que perdeu uma visão, recebeu decisão exemplar e inovadora da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4, sob a relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

A mulher ajuizou ação requerendo o pagamento do benefício de auxílio-acidente após o INSS negar a prorrogação do auxílio-doença. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.

O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida à violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

 Direitos previdenciários dos dependentes e herdeiros

Ultrapassado o número de 500 mil pessoas mortas pela Covid-19, cresceu a busca por informações dos direitos previdenciários dos dependentes e herdeiros.

Recomenda-se à família do falecido a assessoria de um advogado previdenciarista para em conjunto verificarem se o morto era aposentado ou se havia completado os requisitos para tanto, se desfrutava de algum benefício ou se estava em período de graça, bem como, se quando mantinha a condição de segurado não requereu benefício por incapacidade a que tinha direito.

Importa apurar se a morte decorreu de acidente de trabalho ou de doença como a Covid-19, a qual, se contraída no trabalho é considerada como acidente. A relevância está em que influenciará no valor da pensão por morte a que os dependentes façam jus, bem como, repercutirá nos requisitos exigidos para concessão aos cônjuges ou companheiros.

Se o de cujus requereu algum benefício que tenha sido concedido após o seu falecimento, os dependentes deverão receber o período correspondente entre o requerimento e a sua morte.

Excluído o direito à pensão por morte, e não havendo dependentes, os herdeiros é que deverão se habilitar aos créditos do perecido.

Acidente de trajeto e direitos previdenciários

É considerado acidente de trajeto o que ocorre no deslocamento do trabalhador da residência para o local de trabalho e vice-versa. O acidentado tem a garantia dos direitos previdenciários. 

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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