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Coluna Direito

Anote 1: O beneficiário de BPC/LOAS pode ser contribuinte da Previdência Social como contribuinte facultativo e ter direito a benefícios de auxílio-doença previdenciário, aposentadorias e seus dependentes receberem pensão por morte. 

Anote 2: Os segurados que percebem mais de um benefício pago pelo INSS, como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, precisam recadastrar as duas senhas todos os anos. É a denominada prova de vida.

Contribuição previdenciária para quem nunca contribuiu

Quem passa dos 40 anos de idade e nunca contribuiu para a Previdência Social/INSS, mas quer obter um benefício de auxílio-doença, aposentadoria por idade  ou invalidez, e se preocupa em deixar pensão por morte para os dependentes, tem dúvidas se vale à pena começar a contribuir.       

Observe este exemplo: Uma mulher com 47 anos ou um homem com 50 anos e que nunca contribuíram. Se iniciarem agora deverão se aposentar, ela aos 62 anos e ele aos 65 anos. Como contribuintes de baixa renda recolherão R$ 55,00 por mês. Ao se aposentarem receberão um salário mínimo mensal e, em 9 meses, terão de volta todo o dinheiro que recolheram e uma aposentadoria para o resto da vida. Detalhe, depois de cumprida a carência, eles e seus dependentes estarão acobertados pela Previdência.

Você quer um benefício com valor mais elevado? Converse com um advogado previdenciarista.

 Aposentadoria por invalidez e quitação de imóvel financiado

Por desconhecimento das cláusulas do contrato, aposentados por invalidez deixam de requerer a quitação do financiamento do imóvel ou veículo em razão da aposentadoria.

Sendo o seu caso, você deve dirigir-se a agência bancária que efetuou o financiamento e apresentar a carta de concessão da aposentadoria e solicitar a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.

Se a seguradora criar obstáculos à liquidação da dívida. Saiba que a justiça tem decidido que a concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez implica na presunção quanto à caracterização da incapacidade total e permanente do segurado.

Pensão por morte do neto para os avós

Embora na relação de dependentes de pensão por morte não conste os avós, há decisões da justiça compreendendo que a lista não é taxativa.

A 2ª Turma do STJ, ao conceder o benefício de pensão do neto para os avós, afirmou não se tratar de “elastecer” o rol legal e sim de identificar quem ocupou a condição de pais do falecido. Sendo que, em muitos casos, os avós têm o papel de pai e mãe, e daí vem à extensão da relação.

Por sua vez, a 5ª Turma do STJ também decidiu no mesmo sentido.

Vale salientar que no mês de junho deste ano, o STF entendeu por garantir a inclusão do menor sob guarda na condição de beneficiário de pensão por morte, o que abrange o neto sob a guarda dos avós.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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