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Coluna Direito

Anote 1:As micros e pequenas empresas foram responsáveis por 1,3 milhão de vagas de empregos no acumulado de 2021, representando 70% do total de vagas. As médias e grandes empresas geraram pouco mais de 413 mil, representando apenas 22% do total.

Anote 2: A previsão constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual é de que a partir de 1º de janeiro de 2022 o salário-mínimo seja reajustado para R$ 1 169,00 e o teto do INSS para R$ 6 843, 07.

Aposentadoria com o “milagre” da contribuição única

Continua a repercutir intensamente o ganho extraordinário que os advogados previdenciaristas verificaram na reforma da Previdência, e que foi denominado pela imprensa de “milagre da aposentadoria”.

A realidade é que, dependendo de cada caso, uma única contribuição poderá elevar o valor da aposentadoria de R$ 1 100,00 para R$ 3 860,00, ou seja, haverá um ganho de 250%. Esse acréscimo representará lucro mensal de R$ 2 760,00, anual de R$ 35 880,00 e, ao final de 10 anos o patrimônio do aposentado estará acrescido de R$ 358 800,00.        

A avaliação demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 4 000,00, R$ 5 000,00 ou mais.

BPC e a contribuição do beneficiário como facultativo

Os beneficiários de BPC/LOAS são frustrados por não receberem 13º salário e não deixarem pensão por morte para os dependentes.      

Mas, aqui está a informação, eles também podem ser segurados da Previdência Social e obter os benefícios concedidos e pagos pelo INSS. Para tanto, deve haver a filiação à Previdência Social na condição de contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Na condição de facultativo fica assegurado direito à aposentadoria, auxílios e os dependentes receberão pensão por morte.               

A contribuição do facultativo beneficiário do BPC/LOAS deverá ser na alíquota de 11% do valor do salário mínimo.

Gozo de benefício e a manutenção da qualidade de segurado

Por desconhecer as regras previdenciárias, ocorre de pessoas em gozo de benefício contribuírem para a Previdência Social, acreditando ser necessário para a manutenção da qualidade de segurado.

A lei é clara ao dizer que mantém a qualidade de segurado quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.C

Portanto, quem se encontra em gozo de benefício, concedido e pago pelo INSS, não deve jogar dinheiro fora com recolhimentos desnecessários.

O segurado obrigatório ao ter cessado o benefício mantém a qualidade de segurado de 12 a 36 meses. Já para o facultativo o período é de apenas 6 meses.

Se esteve em gozo de benefício por incapacidade não acidentária, não deixe de contribuir no mês seguinte à cessação do benefício.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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