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Coluna Direito

Anote 1: O Auxílio Brasil passou a ser pago a todos que estavam cadastrados para receber o Bolsa Família. Além disso, 2,5 milhões que estavam na lista de espera também foram aprovadas. No total, serão 17 milhões de famílias beneficiadas.

Anote 2: Aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) o aumento no teto de juros para 2,14% nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. O cartão de crédito sobe para 3,06%, o aumento vale a partir de janeiro de 2022. 

Benefício por incapacidade e renovação da CNH

O segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e que deseja obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve avaliar se o ato de dirigir não acarretará o encerramento do seu benefício. 

Decisões da justiça têm considerado que o fato do segurado ter sido avaliado apto a dirigir não significa que esteja capacitado para o exercício de atividades laborativas habituais, devendo tal informação ser objeto de cuidadosa análise no contexto das demais provas.

No caso daquele que dirige em qualquer categoria de veículos, de forma profissional, não pode renovar sua habilitação antes de ter o seu benefício cessado pelo INSS, posto que, o aposentado por invalidez está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa. No entanto, deve ser observado se o mesmo permanece apto para dirigir veículo de forma não profissional, podendo haver, se necessário, o rebaixamento de categoria.

Aposentadoria especial por trabalho em posto de gasolina

Excelente precedente para você que busca sua aposentadoria especial por haver desenvolvido atividade especial em posto de gasolina, veio da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, a qual manteve sentença que reconheceu como especial período em que um segurado trabalhou com serviços gerais e gerência de posto de gasolina. A decisão também determinou ao INSS converter a anterior aposentadoria concedida por tempo de contribuição em especial. 

Os magistrados consideraram que a atividade é especial, uma vez que o autor ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis – álcool, gasolina e óleo diesel).

STF e a concessão de tempo especial para servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicáveis aos segurados que se aposentam pelo INSS, sejam aplicadas para a conversão de tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria de servidor público federal que tenha trabalhado em condições de insalubridade.

O ministro, Roberto Barroso, relator do Mandado de Injunção (MI) 4204, ressaltou que apesar do STF haver reconhecido a concessão de aposentadoria especial para o servidor público, excluiu a conversão de tempo especial por considerar como tempo ficto, ou seja, numa lógica do tudo ou nada. Para ele, a questão não diz respeito a tempo ficto, que, a seu ver, se refere a tempo não trabalhado (férias não gozadas, licenças, etc.).

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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