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Coluna Direito

Anote 1: Dados atualizados até o dia 23 de outubro mostram que a Suspensão ou Redução dos contratos de trabalho permitiu 18 935 405 de acordos entre 9 777 442 empregados e 1 456 821 empregadores no Brasil e o pagamento de R$ 26,1 bilhões.

Anote 2: Pelo 4º mês seguido o Caged registrou saldo positivo na geração de emprego.  Foram abertas 394.989 vagas com carteira assinada no mês de outubro. O saldo de empregos continua negativo considerando o ano todo, em 2020.

Aposentadoria de vigilante reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Vitória brilhante foi conquistada pela categoria dos vigilantes após mais de 20 anos de luta. Finalmente, no dia 9 de dezembro de 2020, a Primeira Seção do STJ reconheceu que é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9 032/1995 e ao Decreto nº 2 172/1997. 

Os juízes e tribunais de todo o país deverão observar o decidido pelo STJ.

O julgado abre a possibilidade de revisão da aposentadoria concedida ao vigilante que se aposentou há menos de 10 anos, e que teve a aposentadoria concedida pelo INSS sem considerar a atividade como especial.               

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e pensão por morte

Indagação sempre presente diz respeito em saber se o detentor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem direito à pensão por morte.           

A primeira análise será verificar se o titular do BPC/LOAS era dependente do segurado que faleceu aposentado ou não. Em seguida deve se apurar se ele é dependente único, eis que, a pensão por morte não pode ter valor inferior a um salário mínimo. Havendo mais de um dependente a pensão deverá ser dividida em valor igual para cada um.  

Se ele for dependente único e a pensão sendo de apenas um salário mínimo já será mais vantajosa pelo acréscimo do 13º salário. Se for superior ao valor de um salário mínimo dependerá do valor da cota que lhe caberá.

Não é permitido acumular o recebimento da pensão e do BPC/LOAS.

Fator previdenciário na sua aposentadoria

A nova tabela da expectativa de vida divulgada pelo IBGE informa um aumento médio de 56 dias na sobrevida dos brasileiros, o que acarretará, segundo a empresa Conde Consultoria Atuarial uma diminuição de 0,73%, em média, para quem requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro de 2020.

O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, mas mantido na regra de transição do pedágio de 50%. Esta regra exige: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo inferior a 2 anos que, na data da entrada em vigor da reforma, faltava para completar 30/35 anos de contribuição, mulheres/homens. Para evitar a perda de 0,73% são necessários mais 2 meses de contribuição.

Têm direito adquirido àqueles que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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