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Coluna Direito

Anote 1: O último adiamento da prova de vida efetuado pelo INSS foi em novembro de 2020. A previsão era de que só voltaria a suspender benefícios após a competência janeiro de 2021. Mas, como persiste a pandemia há possibilidade de prorrogação do prazo.

Anote 2: A partir do dia 1º de janeiro de 2021 o salário mínimo passou a ser de R$ 1 100,00. Este valor serve também para reajustar os benefícios previdenciários correspondentes a um salário mínimo, bem como para o reajuste do BPC/LOAS. 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição e as regras de transição para 2021

A regra de transição da aposentadoria por Idade exige, a partir de 1º de janeiro de 2021, 61 anos de idade para a mulher e 15 anos de contribuição. Para os homens permanece a exigência de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas impôs 4 regras de transição destacadas a seguir: 

1. Sistema de pontos. Exige 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. A soma da idade e tempo de contribuição, em 2021 deve ser de 88/98 pontos, mulheres e homens, respectivamente.                 

2. Tempo de contribuição mais idade mínima. Exigência de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e idade de 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem.           

3. Pedágio de 50% do tempo faltante. Exige 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e o cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma da Previdência, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. 

4. Pedágio de 100% do tempo faltante. Exigência de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, com o cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma da Previdência, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Pensão por morte com novas regras a partir de 2021

Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 foi fixado um acréscimo de um ano na idade mínima exigida para o recebimento da pensão por morte para cônjuges ou companheiros. À percepção da pensão por morte cessará, para o cônjuge ou companheira (o), com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:

I – 3 anos, com menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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