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Coluna Direito

Anote 1: De abril a dezembro de 2020, a Covid-19 causada pelo novo coronavírus, respondeu por 39 562 benefícios e pelo segundo lugar no número de concessões de auxílio-doença. O pico dos afastamentos ocorreu nos meses de julho e agosto.      

Anote 2: Para quem perdeu a qualidade de segurado, e deseja se beneficiar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há a exigência de 6 novas contribuições para readquirir a condição de segurado.           

Pensão por morte e a mudança na idade para as viúvas

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, passou a ser exigido um ano a mais na idade mínima da viúva (o) para o recebimento da pensão por morte por 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia. Por exemplo: Subiu de 21 anos de idade para 22 anos a exigência de idade mínima para a viúva (o) receber a pensão por morte por 3 anos. E, subiu de 44 para 45 anos de idade ou mais, a exigência para o recebimento vitalício da pensão por morte.  

Permanece a determinação de que o falecido (a) tenha contribuído no mínimo por 18 meses e o casamento ou a união estável tenha se iniciado pelo menos a 2 anos.

A reforma da Previdência impôs o pagamento de uma cota familiar de 50% mais 10% para cada dependente da pensão por morte, sendo somente a viúva (o), o total do benefício será de 60%.

Ao cônjuge ou companheira (o) inválido ou com deficiência, a pensão será paga no percentual de 100%, enquanto não cessar a invalidez ou for afastada a deficiência.  

Seguro-desemprego e contribuição previdenciária sem a perda do benefício

Frequentemente se ouve o lamento de alguém que teve o pagamento do seguro-desemprego suspenso porque efetuou contribuição previdenciária. A contribuição ocorre, geralmente, por desejar o beneficiário de seguro-desemprego completar o período exigido para sua aposentadoria.         

Mas, é possível não haver a perda do recebimento das parcelas do seguro-desemprego, mesmo contribuindo o beneficiário para a Previdência Social. Para tal fim, a contribuição previdenciária deve ser recolhida na condição de segurado contribuinte facultativo, no percentual de 5%, 11% ou 20%, de acordo com cada caso analisado por um advogado previdenciarista para planejar a contribuição certa e a conquista da melhor aposentadoria.                          

Benefícios previdenciários e a obrigação de depositar FGTS

Há determinados benefícios previdenciários nos quais, mesmo estando o empregado afastado de suas atividades, sem a obrigação de prestação dos seus serviços, permanece a responsabilidade do empregador de depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta individualizada na Caixa Econômica Federal, no percentual de 8% do valor do salário que deveria lhe estar sendo pago. São eles:                          

– os 120 dias de licença-maternidade; e

– o auxílio-doença acidentário, código B91, por todo período de afastamento para gozo do benefício.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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