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Coluna Direito

Anote 1: Por meio da Portaria nº 1 278/2021, o presidente  do INSS, Leonardo Rolim, prorrogou por mais 2 meses, março e abril de 2021, a interrupção de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da prova de vida.

Anote 2: No ano de 2020, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, respondeu por cerca de 40 mil benefícios e pelo segundo lugar no número de concessões de auxílio-doença. É considerada como acidente de trabalho a Covid-19 contraída no trabalho.

STF possibilita revisão para quem recebeu auxílio-doença

Decisão do STF abre oportunidade para você que deseja se aposentar ou revisar sua aposentadoria, e está, ou esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, possa computar esse período para completar a carência de 15 anos exigida, por exemplo, na aposentadoria por idade. Desde que, cessado o seu benefício você retorne ao emprego, ou sendo contribuinte individual ou facultativo, faça de imediato uma contribuição.

Isenção do Imposto de Renda para aposentado acometido de doença grave

A Lei nº 7 713/1988 isenta do imposto de renda as pessoas acometidas de doenças graves como: tuberculose ativa, alienação mental, cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras.

A isenção do Imposto de Renda pelo acometido de alguma das doenças listadas acima, é cabível para qualquer tipo de aposentadoria.

Para você obter a sua isenção busque a orientação de um advogado previdenciarista.   

Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições

Uma benesse trazida pela reforma da Previdência encontra-se no disposto no art. 26 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a qual permite o descarte das menores contribuições para melhorar o valor da aposentadoria ou de outro benefício. O texto da Emenda Constitucional diz: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido…

O advogado previdenciarista está capacitado para realizar os cálculos e projeções para encontrar a melhor aposentadoria ou revisar o benefício que lhe foi concedido sem a adequada providência da busca do melhor benefício.

Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do aviso prévio indenizado

No mês passado, a TNU proferiu a seguinte tese: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

Os períodos em que o trabalhador foi contemplado com aviso prévio indenizado poderão ser somados para inclusão como tempo de contribuição e servirão para revisar ou antecipar sua aposentadoria.        Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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