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Coluna Direito

Anote 1: Bilhões de reais estão esquecidos nos bancos, e seusdonos sequer sabem que têm dinheiro a receber, é o que informa o jornal Extra. O montante vem decotas e abono salarial do PIS/Pasep não sacados edecontas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Anote 2: É cabível a concessão de salário-maternidade ao genitor segurado da Previdência Social em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, período remanescente do benefício, independente do direito à pensão por morte.    

Revisão da Vida Toda aprovada pela PGR

A Revisão da Vida Toda, a qual recebeu decisão favorável do STJ e aguarda julgamento no STF, é uma ação em que o aposentado, ou o seu dependente que percebe pensão por morte do falecido, busca o recálculo da sua aposentadoria para inclusão de todas as contribuições efetuadas ao longo da vida, passando a receber um benefício com valor superior, quando verificado que o recálculo, com a inclusão de todas as contribuições efetuadas antes de julho de 1994, lhe será vantajoso. 

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, deu parecer sugerindo ao ministro Marco Aurélio Mello, do STF, seguir a decisão favorável fixada pelo STJ.

Vigilante e revisão de aposentadoria para especial

Um vigilante, aposentado há menos de 10 anos, obteve na Justiça Federal a transformação da sua aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS, em aposentadoria especial, mais vantajosa, sem a devolução dos valores que já havia recebido como aposentado. O INSS não havia reconhecido o seu tempo de trabalho especial como vigilante, o qual acrescenta mais 40% no tempo de contribuição para o homem e, 20% para as mulheres.

Pensão por morte causada pela Covid-19 contraída no trabalho

Levantamento efetuado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no primeiro trimestre de 2021, demonstra que os auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa o primeiro lugar, sendo 13 085 auxílios-doença previdenciários e 174 auxílios-doença acidentários.      

Deve ser observada a importância do reconhecimento da contração da Covid-19, pelo falecido, no trabalho, para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária e a pensão por morte.

Havendo a comprovação de que a Covid-19 foi contraída no trabalho o valor da aposentadoria por invalidez acidentária a que teria direito, àquele que foi a óbito, será de 100% da média contributiva do finado.

A pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria se houver dependente inválido ou com deficiência. Não havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão por morte será concedida com 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito de perceber.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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