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Coluna Direito- Fevereiro

Anote 1: No final de janeiro de 2024, houve nova queda na taxa de juros para empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do INSS, caindo a taxa de 1,80% para 1,76% ao mês. No cartão de crédito e cartão consignado a baixa foi de 2,67% para 2,61%. 

Anote 2: A partir de 1º de janeiro de 2024, a cota do salário-família passou a valer R$ 62,04 para os trabalhadores com remuneração de até R$ 1 819,26 e filhos de até 14 anos de idade ou inválidos sem limite de idade,  

INSS e a prova de vida dos aposentados e pensionistas

O INSS, ao divulgar que os aniversariantes de janeiro a março, num total de 4 351 557 segurados não tiveram suas informações confirmadas para a prova de vida, trouxe inquietação e o temor de possível corte de benefícios.   

Mas, o INSS, no dia 5 de fevereiro de 2024, publicou um comunicado informando que quem receber o aviso para fazer prova de vida não precisa se deslocar para um banco ou agência da Previdência.

Desde fevereiro de 2022 é encargo do INSS a produção da prova de vida, assim sendo, o segurado será procurado no seu endereço. Portanto, providência indispensável é a atualização do endereço.

Por cautela, eu entendo que o segurado que tiver condições de se dirigir a uma agência bancária, faça a sua prova de vida.

Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde

Uma das grandes preocupações para quem vai se aposentar por invalidez é saber se a empresa manterá o plano de saúde. Para aqueles que se aposentaram e tiveram o plano de saúde suspenso, a justiça tem reconhecido que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica tão somente a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes.

Em relação a determinação de restabelecimento do plano de saúde, o decidido predominantemente pelo TST tem se apoiado, principalmente, no contido na CLT e na Súmula 440 do próprio TST.

Seguro-Desemprego e contribuição para a Previdência

Questão que envolve muita incerteza é quanto ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego e a contagem do período para aposentadoria.

É importante saber que o período só contará se houver contribuições. Contudo, só não haverá a perda do Seguro-Desemprego se os recolhimentos forem efetuados na qualidade de segurado facultativo, ou seja, aquele que recolhe espontaneamente.

Recolher como segurado facultativo é a alternativa correta para quem recebe o Seguro-Desemprego, pois não terá a cessação das parcelas e as contribuições servirão para a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

A categoria facultativo possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido, do salário mínimo ao teto do INSS de R$ 7 786,02) ou pelo Plano Simplificado (11% do salário mínimo de R$ 1 412,00).

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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