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Coluna Direito- Junho

Anote 1: Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 101 milhões de dados com erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento do INSS para concessão de aposentadorias e demais benefícios previdenciários e trabalhistas.

Anote 2: Os bancos já começaram a oferecer empréstimo consignado para os que recebem o BPC/LOAS. Esta é a primeira vez que essa modalidade de crédito é disponibilizada para quem recebe BPC/LOAS.

Reviravolta na Revisão da Vida Toda

Reviravolta na possibilidade de Revisão da Vida Toda após o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir que, o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello será mantido na nova votação que ocorrerá fisicamente, em face ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Essa mudança é extremamente importante para que seja mantida a vitória de 6 x 5, da votação virtual, favorável a Revisão da Vida Toda.

Acredita-se que os ministros deverão manter os seus votos no plenário físico, eis que não houve nenhuma mudança.

Aos que se aposentaram a menos de 10 anos e, que suas maiores contribuições foram anteriores a julho de 1994, devem procurar um advogado previdenciarista para verificar se lhe será favorável o valor que poderá ser obtido com a Revisão da Vida Toda.

STJ garante nova revisão para aposentadorias

O Superior Tribunal de Justiça trouxe uma excelente decisão para você que se aposentou antes de 18 de junho de 2019 e, que contribuiu simultaneamente, em um mesmo mês, por ter dois ou mais empregos ou por ser empregado e também MEI ou qualquer outra atividade remunerada.

A decisão obriga a que todos os juízes decidam da mesma forma.

O INSS não efetuava a soma das contribuições, o que ocasionou a redução do valor da sua aposentadoria.

Agora, você tem a oportunidade de revisar a aposentadoria podendo, também, requerer o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.

Acidente de qualquer natureza e auxílio acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao segurado pelo INSS, até sua aposentadoria, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O valor do auxílio-acidente integra a soma das contribuições para cálculo da aposentadoria.

Considera-se como acidente de qualquer natureza, para fins de recebimento do auxílio-acidente, o decorrente de evento súbito e de origem traumática, podendo ocorrer em qualquer dia e hora e em qualquer lugar. Já o acidente de trabalho pode ser originado por doença profissional ou do trabalho, além dos acidentes típicos.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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