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COLUNA DIREITO- MAIO

Anote 1: O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram projeto de lei instituindo piso salarial para enfermeiros de R$ 4 750,00, de R$ 3 325,00 para técnicos e de R$ 2 375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Só falta a sanção do presidente da República.

Anote 2: Do saldo de 615 mil novos postos de trabalho em 2022, as micro e pequenas empresas são as grandes empregadoras, com 430 mil vagas, ou seja, 70% do total. As médias e grandes empresas registraram um saldo de 148 mil empregos, 24,1% do total.

Taxistas, diaristas e os benefícios concedidos pelo INSS

Os motoristas de táxis e as diaristas, para fins previdenciários são contribuintes obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, pois exercem atividade remunerada de forma autônoma. Ou seja, o trabalho é desenvolvido por conta própria, assumindo os riscos da atividade e sem subordinação a um empregador.

Podem contribuir mensalmente pelo plano simplificado, com apenas R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo.

Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima de um salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22 para receberem benefícios com base na média contributiva.

Mas, poderão decidir por se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEIs), condição na qual contribuirão mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo, igual a R$ 60,60 e mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 65,60.

A contribuição como MEI, com valor reduzido de R$ 65,60, ou como autônomo recolhendo R$ 133,32 por mês, pelo plano simplificado, conferem os mesmos direitos aos taxistas e diaristas de aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Com exceção do salário-família, cuja cota mensal em 2022 tem valor fixo de R$ 56,47, os demais benefícios serão concedidos com o valor de um salário-mínimo.

Revisão de aposentadoria por invalidez

Os segurados do INSS, após a reforma da Previdência têm sido prejudicados na concessão da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez passou a ser concedida com percentual inferior a 100%, em alguns casos com percentual de apenas 60% da média contributiva.

A justiça tem considerado como inconstitucional a mudança ocorrida no cálculo e determinado a correção para 100%. É possível cobrar os atrasados.

Pensão por morte e a acumulação após a reforma da Previdência 

A reforma da Previdência limitou o valor dos benefícios quando acumulados.

No que se refere a pensão por morte, em relação a cônjuge ou companheiro, as normas legais impõem, como regra geral, a proibição de acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a). Mas, há as exceções, por exemplo, quem foi vinculado ao serviço público como estatutário e desempenhou legalmente dois vínculos, o cônjuge ou companheiro (a) receberá duas pensões.

Poderá ser acumulado, também, se o falecido era vinculado a regime público e privado.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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