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Coluna Direito- Março

Anote 1: O Banco Central do Brasil informou que haverá a devolução de R$ 4 bilhões para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores originados de empréstimos consignado. A consulta para saber se terá direito a devolução será a partir de 2 de maio.

Anote 2: O aposentado que adquiriu o direito de manter o plano de saúde fornecido pela empresa por tempo indeterminado, havendo mudança de plano ele deverá ser beneficiado da mesma forma dos demais que se encontram em atividade.

 Revisões de pensão por morte após a reforma da Previdência

Após a reforma da Previdência em 2019, a renda da pensão por morte que era de 100% (valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito) passou a ser de 60% ou apenas de 36%.

A revisão, na justiça, visa afastar os redutores aplicados na concessão de sua pensão por morte.

Antes da reforma da Previdência a pensão por morte era paga no percentual de 100%. Com a reforma, se há um único dependente, será de 60% ou 36% do valor do benefício do falecido. Mas, havendo dependente inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou grave, o valor deve ser de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Neste caso, a revisão busca os 100% devidos, eis que o INSS tem desrespeitado a regra.

Acresça sua aposentadoria por invalidez com 40%

Após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, os segurados que se aposentaram por invalidez têm arcado mensalmente com a redução do benefício em 40%, ou seja, se deveriam estar recebendo o valor de R$ 5 mil, estão recebendo R$ 3 mil. Exceção feita para o homem que tenha contribuído por mais de 20 anos e, a mulher, por mais de 15 anos. Nestes casos, além dos 60% da média do cálculo da aposentadoria por invalidez, há o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos para os homens e, 15 anos para as mulheres. Por conseguinte, para estar recebendo os 100% do valor da aposentadoria por invalidez, o homem deve ter contribuído por 40 anos e, a mulher, por 35 anos.

A aposentadoria por invalidez, cujo redutor passou a ser de até 40%, torna o valor desta inferior ao recebido quando a incapacidade é apenas temporária, como ocorre no auxílio-doença, pois este tem o percentual de 91% da média contributiva.

Graças à justiça, esta distorção vem sendo corrigida nas varas e tribunais, os quais têm determinado a revisão das aposentadorias por invalidez para concessão do benefício com 100%.

BPC e a correta contribuição para a Previdência Social/INSS

Quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir como facultativo para garantir os benefícios de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão. A contribuição deve ser nas alíquotas de 11% ou 20%.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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