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COLUNA DIREITO

Anote 1: As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só estão sendo atendidos, porém, segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Anote 2: Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os países com maiores licenças-paternidade são: Coreia do Sul (52,6 semanas), Japão (52 semanas), França (28 semanas), Portugal (22,3 semanas), Bélgica (19,3 semanas) e no Brasil é de apenas 5 dias.

Crédito consignado ampliado para aposentados e pensionistas

A notícia tão aguardada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou com a publicação da Medida Provisória nº 1 006/2020, no dia 2 de outubro, aumentando de 35% para 40%, até o dia 31 de dezembro deste ano, o percentual que poderá ser comprometido pelos beneficiários para tomarem empréstimo consignado. Com a mudança, o desconto que era de 30% direto sobre o benefício, passou para 35%. Por sua vez, permanece em 5% o limite do cartão de crédito consignado.
Em março, quando do início do combate ao coronavírus, visando superar os efeitos perversos da crise provocada pela covid-19, foi promovida a baixa dos juros do crédito consignado, os quais foram reduzidos do valor máximo de 2,08% para 1,8% ao mês.
Ainda em março o prazo de quitação do empréstimo foi estendido de 72 meses para 84 meses.

Auxílio-doença antecipado e o pagamento dos atrasados

Novidade boa para este mês de outubro refere-se ao pagamento dos atrasados para quem no período da pandemia do novo coronavírus requereu o pagamento antecipado do auxílio-doença.
O INSS reafirmou que efetuará o pagamento, neste mês de outubro, das diferenças existentes entre o pagamento executado de um salário mínimo, R$ 1 045,00, e o valor real a que o segurado deveria receber.
Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até o dia 2 de julho e que não houve o pedido de prorrogação.

STF e a decisão favorável aos segurados do INSS

No dia 5 de outubro, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6 096, na qual se discutiu a alteração do art. 103 da Lei nº 8 213/1991. A mudança havia instituído prazo de 10 anos para revisão do ato de indeferimento, cessação ou cancelamento.
O STF decidiu ser inconstitucional a imposição de prazo decadencial para se ingressar na justiça contra indeferimento, cessação ou cancelamento efetuado pelo INSS. Sendo assim, será possível requerer o pagamento dos últimos 5 anos de atrasados. Por outro lado, não houve alteração do entendimento quanto ao prazo decadencial no concernente ao de concessão do benefício.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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