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CONCILIAÇÃO: INSS poderá celebrar acordo administrativo no Conselho de Recursos

Só ano passado, foram realizados cerca de 100 mil acordos envolvendo o INSS e a Justiça Federal. Baseado em dados como esse e na necessidade de agilização na resolução de conflitos em matéria previdenciária, foi publicada, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução Conjunta nº 01, entre o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A resolução admite a celebração de acordos ou transações administrativas pelo INSS no âmbito do CRPS.

Conforme a legislação, o INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) . Em breve, o setor divulgará um documento a fim de normatizar a realização desses acordos que poderão começar a ser praticados após editada uma pequena correção na Resolução Conjunta que informará o prazo inicial para seu cumprimento. O valor do teto para realização dos acordos mencionados será de 60 salários mínimos.

Mudar para melhorar- De acordo com a PFE, a excessiva litigiosidade compromete a imagem do INSS, pois a demora na efetivação de direitos dos segurados faz com que os serviços públicos essenciais por ela prestados sejam associados à morosidade, à ineficiência e à negação de direitos. Além disso, a judicialização dos conflitos acarreta maior dispêndio aos cofres públicos por demandar, além dos custos com a tramitação processual, o pagamento de valores superiores aos devidos com a prestação previdenciária com a inclusão de juros de mora, de custas processuais e de honorários advocatícios.

A criação de Núcleos de Conciliação Administrativa permitirá a realização de conciliação extrajudicial mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Recursos da Previdência Social (E-RECURSOS) com o encaminhamento de casos pré-determinados à Procuradoria Federal. Após a análise dos casos encaminhados à PFE/INSS, o procurador poderá optar por sugerir a realização de diligências administrativas, oferecer acordo ou elaborar parecer informando as razões pelas quais deixou de ofertar a conciliação.

Ainda de acordo com a PFE, caso celebrada a conciliação, a transação será encaminhada ao Conselho para sucessiva homologação, implantação e pagamento dos valores devidos ao segurado. Não sendo possível a resolução do processo por conciliação, o processo administrativo eventualmente encaminhado para instrumentalizar o ajuizamento de ações judiciais será acompanhado de parecer prévio da Procuradoria, dando maior sustentação à decisão administrativa proferida no INSS e aumentando as chances de êxito da autarquia em Juízo.

“Como se vê, através da medida, a solução dos conflitos na relação jurídica previdenciária sairá da esfera do Poder Judiciário, passando a ser resolvida por instrumentos no Poder Executivo”, declarou o Procurador e Coordenador Geral de Matéria de Benefícios, Fernando Maciel.

O que é o CRPS? O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

O CRPS é formado por 4 Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília ( DF ), que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 Juntas de Recursos nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

O CRPS é presidido por Representante do Governo com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro da Previdência Social. Atualmente, o presidente é Manuel de Medeiros Dantas.

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