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COVID-19: Prefeitura de Carpina decreta novas medidas temporárias

O Prefeito de Carpina, Manuel Botafogo, assinou o Decreto Nº 27/2020 que regulamenta, no Município do Carpina, novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19. As medidas e ações referem aos comércios estabelecidos nas feiras livres do centro da cidade, Bairro Novo, Bairro de Santo Antônio e Mercado Público Municipal.

Confira na íntegra:

DECRETO Nº 27 / 2020.

Regulamenta no Município do Carpina, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de coronavirus – COVID-19

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas no Decreto nº 26/2020 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação Nº 01/2020 de 20 de março de 2020, da 3ª Promotoria de Justiça do Município do Carpina;

D E C R E T A:

Art. 1º – As feiras livres do Carpina, funcionarão no horário das 05:00 horas até às 17:00 horas.

Parágrafo primeiro – A feira localizada no centro da cidade será realizada nas quintas e sextas-feiras, nas Praças Joaquim Nabuco, Murilo Silva e São Sebastião, tendo as montagens dos bancos ocorrendo nas quartas-feiras a partir das 15:00 horas e a retirada após o fim da comercialização.

Parágrafo segundo – A feira localizada no Bairro de Santo Antonio será realizada no sábado e permanecerá onde atualmente é realizada.

Parágrafo terceiro – A feira do Bairro Novo permanecerá no mesmo dia (aos domingos) e no mesmo local.

Parágrafo quarto – Os bancos de feira deverão obedecer a distância lateral mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles, e a distância dos corredores para o tráfego dos consumidores deverá ter a distância mínima de 2m (dois metros).

Art. 2º – O mercado público terá seu funcionamento limitado de segunda a sexta, ficando fechado nos finais de semana e com direito de comercialização apenas para produtos alimentícios.

Art. 3º – No geral, este Decreto ratifica decisões que já haviam sido antecipadas, desde o dia 16 de março do corrente exercício através dos Decretos nº 023/2020 e 026/2020.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carpina, em 23 de março de 2020.

MANUEL SEVERINO DA SILVA
PREFEITO

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