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CPRH lança campanha São João Ambiental

Acender fogueira e soltar balões no mês de junho são tradições do nordestino para comemorar os dias de Santo Antônio, São João e São Pedro. Acontece que existem pessoas vendendo madeira de origem ilícita, ou seja, que não poderia ter sido cortada, tampouco estar sendo vendida para virar lenha. Essa ação, prejudicial ao meio ambiente, acendeu a luz de alerta da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para o lançamento, nesta terça-feira (12), da campanha “São João Ambiental”, cuja ideia é a de sensibilizar a população a minimizar impactos ambientais durante os festejos juninos.

De acordo com a Analista em Gestão Ambiental, Cinthia Lima, o objetivo maior da Campanha é advertir a população pernambucana, sobretudo, quanto à soltura de balões e realização de fogueiras. “A ação que será realizada através das mídias sociais da própria CPRH abrangerá todo o Estado. A fiscalização dos pontos de venda de fogueiras será realizada principalmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), dentro da sistemática que já vem sendo realizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente nos últimos anos, de modo a identificar madeira proveniente de desmatamentos ilegais”.

Sobre o costume, em desuso atualmente, de soltar balões, considerando a dificuldade de identificar os envolvidos na prática após a ocorrência, o melhor remédio é sensibilizar toda a sociedade para as consequências desses atos, principalmente na causa de incêndios de fragmentos florestais e de assentamentos urbanos, que podem resultar em grandes tragédias.

Para quem deseja construir uma fogueira respeitando a lei ambiental, é necessário ficar atento para alguns detalhes dos tipos de madeiras permitidas, conforme explica Cinthia Lima. “O ideal é armar o fogaréu com madeiras provenientes de podas e de construção civil, sem tintas e vernizes, que podem gerar gases tóxicos em sua queima. A sugestão é que as fogueiras sejam pequenas para minimizar a geração de gases de efeito estufa sem comprometer a perpetuação das tradições culturais da nossa região”.

Vale destacar que a madeira nativa ou de lei, como o ipê e a embaúba, oriunda da Mata Atlântica e da caatinga, só pode ser vendida nesta época do ano para armação de fogueiras com a apresentação de um Documento de Origem Florestal (DOF). Em contrapartida, espécies exóticas (provenientes de outras regiões e países), como algaroba, mangueira, jaqueira, jambolão, castanhola e sombreiro podem ser negociadas livremente. “A identificação das madeiras não é fácil, mas a população pode cobrar do vendedor a comprovação da origem da madeira (DOF).”, informa a Analista. Para denunciar, basta ligar para o telefone: (81) 3182-8860.

Qual a punição para quem desobedecer a lei?

Quanto às fogueiras, a pena varia de seis meses a um ano de detenção para quem vende, expõe à venda, tem depósito, adquire, transporta ou guarda madeira proveniente de desmatamentos ilegais. Nesse caso, as multas aplicadas pela CPRH são de R$300 (trezentos reais) por unidade.

Sobre a fabricação, venda, transporte e soltura de balões, criminalmente, o autuado pode ser conduzido à delegacia e responder processo, cabendo pena de um a três anos de detenção. Do ponto de vista administrativo, o objeto de atuação da CPRH, as multas aplicadas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por unidade de balão apreendido.

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