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Crescendo com direitos: Novas leis estaduais ampliam proteção a crianças e adolescentes

Ivanna de Castro

Promover a segurança e o bem-estar dos pernambucanos de até 18 anos foi um dos grandes objetivos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 2020, resultando na aprovação de uma série de leis estaduais que visam protegê-los. A iniciativa segue os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga o Poder Público a oferecer atenção prioritária a indivíduos dessa faixa etária a fim de assegurar-lhes todas as oportunidades de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

A atuação dos parlamentares com o tema envolveu, ainda, a realização contínua de debates com especialistas, técnicos governamentais e sociedade civil organizada, por meio da Frente Parlamentar pelos Direitos da Primeira Infância. Coordenado pela deputada Simone Santana (PSB), o grupo vem se debruçando sobre os principais desafios a serem enfrentados pelos gestores públicos para garantir os cuidados básicos às crianças nos seis anos iniciais da vida. 

Um dos frutos desse trabalho foi o lançamento, em 2020, do documento Análise da Situação dos Direitos da Primeira Infância em Pernambuco, que consiste num diagnóstico da realidade estadual feito pela Frente em parceria com a Consultoria Legislativa (Consuleg) da Casa. Dividido em cinco tópicos – pobreza, saneamento, saúde, educação e proteção –, o estudo tem o propósito de orientar a formulação de políticas públicas pelos municípios pernambucanos.

Confira novas leis sobre direitos de crianças e adolescentes aprovadas em 2020:

Segurança

Buscando evitar tragédias similares à que vitimou o garoto Miguel Otávio, 5 anos, os deputados da Alepe acataram a Lei nº 17.020/2020, que proíbe o uso de elevadores por crianças de até 12 anos desacompanhadas de adultos. A norma, apresentada conjuntamente pelos deputado Delegada Gleide Ângelo,  Pastor Cleiton Collins (PP) e Simone Santana, também restringe a circulação em áreas que coloquem em risco a vida ou a saúde dos pequenos.

Os administradores dos prédios públicos ou privados deverão, assim, fixar cartazes informativos sobre as restrições, sob pena de serem advertidos e multados em até R$ 10 mil, além de estarem sujeitos a responsabilizações administrativa, civil e penal. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a matéria em todos os aspectos necessários à efetiva aplicação.

Também se tornou obrigatória, por meio da Lei nº 16.981/2020, a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes (Disque 100) nas teleaulas disponibilizadas pelas redes de ensino pública e privada de Pernambuco. A iniciativa, sugerida pelo deputado Delegado Erick Lessa (PP), veio ao encontro do crescimento dos casos no País. Segundo especialistas, as medidas de isolamento social e a suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia do novo coronavírus deixaram os jovens mais expostos a esses crimes. 

Outra lei aprovada para garantir mais segurança a meninas e meninos desacompanhados foi a de nº 16.941/2020, que trata de dar publicidade à “Ação de Bater Palmas para Reencontro de Crianças Perdidas”. Proposta por Simone Santana, a norma determina o uso de cartazes informativos sobre a prática em espaços ao ar livre onde, habitualmente, ocorra expressiva aglomeração de pessoas. A estratégia baseia-se no destacamento da criança perdida em um local elevado, enquanto os adultos próximos fazem o sinal sonoro a ser seguido pelos pais.

Saúde

Ainda no ano passado, a Casa acatou uma atualização no ordenamento legal que proíbe a venda ou distribuição de cigarros a menores de 18 anos. A Lei nº 16.915/2020, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB), expandiu o impedimento para outras substâncias fumígenas, derivadas ou não do tabaco. O aperfeiçoamento do texto assegura a vedação a outros produtos nocivos à saúde de crianças e adolescentes, como narguilés e cigarros eletrônicos. 

Prática prejudicial ao desenvolvimento dessa parcela da população, a alienação parental também foi pauta da Assembleia. Apresentada pelo deputado Romero Albuquerque (PP), a Lei nº 16.977/2020 obriga instituições de ensino e delegacias de polícia a afixar cartazes que informem as implicações legais da ação. A conduta é caracterizada como manipulação psicológica negativa da criança ou adolescente, promovida por um dos pais para criar sentimentos de raiva, tristeza, mágoa e ódio contra o outro genitor.

Educação

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade passaram a ter, desde a aprovação da Lei nº 16.975/2020, prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado. De iniciativa de Erick Lessa, o texto legal considera vulneráveis os indivíduos vítimas de abandono ou negligência, maus-tratos, os acolhidos em abrigos, em situação de rua ou submetidos a abusos, violência, exploração de trabalho, entre outras situações.

Já os menores cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idosas terão prioridade de matrícula em unidade de ensino da rede pública estadual mais próxima de sua residência. A Lei nº 16.935/2020 é de Romero Albuquerque e busca facilitar o acesso desse grupo à educação.

De autoria do Poder Executivo, também ganhou aval da Alepe o Marco Regulatório da Educação Básica. A norma dispõe sobre o exercício das funções de regulação, inspeção e avaliação de instituições desse nível que integram o Sistema Estadual de Educação. Entre as proibições impostas, está o tratamento diferenciado dos estudantes em razão de raça, sexo, cor, idade ou condição social.Foto de merendeira entregando refeição a aluna de escola pública.

LANCHE – Leis determinam redução de embutidos e transgênicos, além de cardápio adaptado para alunos com intolerâncias e alergias. Foto: Divulgação/Secretaria Estadual de Educação

Merenda escolar

Diferentes regras focadas na qualidade da alimentação oferecida aos alunos pernambucanos foram aprovadas pela Assembleia. Com a Lei nº 16.849/2020, a Rede Estadual de Ensino ficou obrigada a disponibilizar cardápio adaptado aos estudantes com doença celíaca, intolerância a lactose, diabetes e alergia alimentar. Para isso, os representantes legais deles deverão apresentar laudo médico emitido por profissional especializado, confirmando a restrição alimentar. A medida foi originada de projeto da deputada Priscila Krause (DEM).

Já a Lei nº 17.043/2020, proposta pelo deputado Wanderson Florêncio (PSC), estabelece a inclusão preferencial de itens na merenda escolar que não sejam geneticamente modificados. Também deverão ser priorizados produtos não embutidos, seguindo a determinação da Lei nº 16.943/2020. Sugerida por Simone Santana, a matéria ainda recomenda a oferta de suco de uva integral fabricado, preferencialmente, por agricultores pernambucanos.

Confirmando a preocupação da Casa com o tema, foi acatada a Lei nº 17.162/2021, que acentua as penalidades cabíveis a quem descumprir contratos de merenda escolar firmados com o Governo do Estado. Apresentada pelo deputado Gustavo Gouveia (DEM), a norma proíbe os infratores de participarem de concorrências na administração estadual por até dois anos, sem prejuízo de multas e de outras sanções previstas em edital e na Lei de Licitações.

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