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Delegada Gleide Ângelo apresenta projeto de lei que prevê punição para quem furar fila de vacinação

Desde o início da campanha de imunização nacional como prevenção à disseminação da Covid-19, são inúmeras as denúncias de pessoas que fazem uso de privilégios pessoais para furar a fila dos perfis prioritários para a vacinação. Com pouco mais de seis milhões de doses do medicamento, a preferência regulamentada para receber o imunizante é para os profissionais da saúde que atuam no atendimento de pacientes com coronavírus, idosos que vivem em lares de longa permanência ou acima dos 75 anos e indígenas. Ainda não há previsão para vacinação aberta em postos de saúde para o restante da população. Entretanto, os casos de ‘fura-filas’ estão sendo noticiados em vários estados da federação. Os Ministérios Públicos de ao menos sete estados, além do Distrito Federal, já abriram procedimentos investigativos. Compreendendo a gravidade e singularidade do momento, a Delegada Gleide Ângelo apresentou projeto de lei para a aplicação de multa de até cem mil reais para aquele que violar o protocolo de imunização.

O valor mínimo para a punição é de dez mil reais, no entanto, a quantia pode ser corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja funcionário ou servidor público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de calamidade pública – que, em Pernambuco, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021 – as multas terão seus valores dobrados. “É inadmissível o que estamos vivenciando. São mais de 200 mil mortes provocadas pela Covid em todo o país e existe um motivo para que haja o respeito aos grupos prioritários. Estamos vendo a completa desvalorização da vida, o desrespeito ao coletivo, a perda da civilidade”, argumenta a parlamentar.

Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES), que é responsável pelo suporte financeiro de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde executados ou coordenados pela Secretaria Estadual de Saúde. “No fim, as multas viabilizarão o incremento do próprio aparato estadual para o enfrentamento da segunda onda do coronavírus”, explica. Também deve se destacar que o projeto de lei não exclui outras medidas punitivas cabíveis, como uma investigação criminal.

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