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DETRAN mantém fiscalização educativa até 1 de maio

O início das fiscalizações punitivas para os motofretistas que não estiverem de acordo com as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acontecerá a partir de 1 de maio. O anúncio foi feito durante Seminário Educativo Padronização dos Procedimentos das Ações Fiscalizadoras e Vistoria de Motofretes realizado no auditório da Escola Pública de Trânsito (EPT) do DETRAN-PE.

A decisão do DETRAN acompanha o prazo estipulado em dois Termos de Ajuste de Conduta, assinados pelo Ministério Público do Trabalho, SINDMOTO-PE e Sindicato das Empresas de Transporte e Logística de Pernambuco. Por meio dos documentos, motofretistas e classe patronal se comprometeram a seguirem as orientações legais para o desempenho profissional. Hoje, há 848 motos registradas como ‘carga’ e 5.033 motociclistas com curso de especialização em motofretista em Pernambuco.

O Seminário contou com a participação de especialistas do Ministério Público do Trabalho(MPT-PE), do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e do DETRAN-PE. Uma das principais argumentações da classe seriam os custos envolvidos para a capacitação e regularização da moto e equipamentos. Para minimizar este impacto social, o Governo – através da Agência de Fomento de Pernambuco (AGEFEPE) – criou uma linha especial de crédito para aquisição de equipamentos pelos motofretistas. O Banco do Brasil, também presente no evento, possui uma linha de financiamento para os profissionais de duas rodas.

Um convênio de Cooperação Técnica assinada entre DETRAN-PE e MPT-PE irá possibilitar o repasse de informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas. De posse das informações, o MPT-PE poderá acionar os empregadores, que serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na foto acima, de Mariana Silveira (Imprensa-DETRAN-PE), Adriana Freitas Evangelista Gondim,  Procuradora do Trabalho (MPT-PE ).

Os motofretistas devem (entre outros itens):

ter 21 anos ou mais

curso de especialização em motofretista

equipamentos de proteção individual e na moto

placas de aluguel

baú para transporte de mercadorias ou grelha

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média; (R$ 85,12)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

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