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DETRAN-PE realiza Vistoria de Transporte Escolar durante o mês de janeiro

Nas cidades da Região Metropolitana, O Órgão reserva os sábados exclusivamente para vistoriar veículos escolares. A iniciativa completa um ano, com ampla aceitação do público

Os veículos de Transporte Escolar precisam, no início de cada semestre, efetuar, de forma gratuita, vistoria junto ao DETRAN-PE para terem permissão de realizar esta atividade.  Nas cidades da Região Metropolitana (RMR), o serviço é realizado, aos sábados, das 8 às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do Órgão, localizada na BR 101, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife). No Interior, a vistoria de escolares ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, a exemplo de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.

Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno  e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.

O DETRAN-PE, de forma pioneira no País, vem reservando, desde 2013, os sábados para realizar as vistorias dos veículos de transporte escolar da RMR. As vistorias serão feitas até 01 de fevereiro, sempre aos sábados. “Essa medida leva em conta o fato de a maior parte dos veículos de transporte escolar do Estado estar localizada na RMR”, explica o Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Sérgio Lins.Aprovação – Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário

CRV original e cópia

CRLV do exercício quitado original e cópia;

Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;

CNH (categoria D ou E) original e cópia;

Antecedentes criminais estadual ou federal;

Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);

Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.

Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Condições do veículo para aprovação:

Registro como veículo de passageiros;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – Vistoria Transporte Escolar

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO);

Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;

Cintos de segurança em número igual à lotação;

Resolução 439/2013 – Exige que todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira do tipo espelhos retrovisores e câmera de monitoramento.

Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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