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Direito

Anote 1: O auxílio-inclusão foi liberado, no valor de meio salário-mínimo, à pessoa com deficiência, moderada ou grave, que percebe, ou percebeu nos últimos 5 anos o BPC/LOAS e, que ingresse ou reingresse no mercado de trabalho com remuneração de até 2 salários-mínimos.

Anote 2: O veto do governo foi derrubado pelo Congresso Nacional e a prova de vida só volta a ser exigida para os segurados do INSS em 2022. Mas, se você estava obrigado a efetuá-la até setembro desse ano, não deixe de cumprir a obrigação.

Pensão por morte e regime de bens no casamento 

Receber pensão por morte depende do regime de bens do casamento?

Vale salientar que a pensão por morte obedece as leis previdenciárias, pelas quais, a esposa (o) tem garantido o direito ao benefício, independentemente do regime do casamento, inclusive para as pessoas a partir dos 70 anos de idade, para as quais, a separação total de bens é obrigatória. Contudo, não há prejuízo quanto a pensão por morte.               

O que a Previdência Social exige para a concessão da pensão por morte é que o requerente seja considerado dependente do segurado falecido. Mas, no caso de cônjuges, essa dependência é presumida, basta a prova do casamento.

Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada

Se você é profissional da área de saúde em contato com pessoas vitimadas pela covid-19, e que deseja requerer sua aposentadoria especial ou que já está aposentado, saiba que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que não haja mais a cassação do seu benefício. 

Realço, só vale para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.

A suspensão é válida enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor

A medida vale também para os trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), como, por exemplo, médicos, enfermeiros, motoristas de ambulância, serviços gerais, copeiros, entre outros.

INSS e os direitos dos trabalhadores em aplicativos

Você é trabalhador vinculado a aplicativos como autônomo ou empregado? 

Se não é reconhecido como empregado, é classificado como autônomo e, nessa categoria é contribuinte individual obrigatório da Previdência Social, devendo efetuar o recolhimento mensal de 11% do valor do salário-mínimo, R$ 121,00, se optar pelo plano simplificado ou, 20% do valor de um salário-mínimo ou até o teto de R$ 6 433,57. Os benefícios concedidos pelo INSS obedecem a média das contribuições mensais.

O trabalhador pode também optar por ser Microempreendedor Individual (MEI), pagando apenas R$ 60,00 por mês, de contribuição previdenciária/INSS e impostos.

O contribuinte como autônomo ou MEI garante, os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte etc.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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