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DIREITO: Coluna Abril

Anote 1: Apesar dos médicos peritos estarem em greve, você com perícia médica agendada deve comparecer na agência, pois há perícias sendo realizadas. Caso não seja efetuada, procure remarcá-la na própria agência. Se não for possível, recorra a Central 135 ou ao aplicativo Meu INSS. 

Anote 2: Os valores da rescisão trabalhista devidos ao empregado falecido e, os montantes das contas individuais do FGTS e do PIS/PASEP deverão ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência/INSS. Na falta destes, aos sucessores.          

 Governo quer acabar com o “milagre da aposentadoria”

Já comentei, mais de uma vez, que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria” a possibilidade legal que os advogados previdenciaristas encontraram na reforma da Previdência para transformar uma aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 em R$ 4 252,33 com uma única contribuição. Isto corresponde a um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.        

A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.

Mas, atenção! O governo deverá conseguir em breve mudar essa benesse que você tem enquanto não for alterado o texto da lei.

 Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte

Repetidamente se questiona se o dependente que passou a perceber pensão por morte está obrigado a quitar, com desconto no seu benefício, o empréstimo consignado de que era devedor o falecido.

O falecimento do tomador de empréstimo consignado não extingue sua dívida, exceto se houver cláusula contratual estipulando a cobertura do débito pelo seguro. Entretanto, não é encargo do beneficiário da pensão por morte responder pela quitação e, sim, o patrimônio deixado pelo morto.

O desconto indevido na pensão por morte tem motivado ações na justiça requerendo a devolução em dobro do descontado indevidamente e de indenização por dano moral.

Casal homoafetivo, salário e licença-maternidade na adoção

O STF reconheceu, em 2011, pelo placar de 10 votos a 0, a união estável para casais do mesmo sexo”, reconhecendo ainda “que parceiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos direitos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres”.

Para os segurados da Previdência Social/INSS, deve ser observado o disposto na Lei de Benefícios Previdenciários que diz: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias. Portanto, tal dispositivo deve ser aplicado para o casal homoafetivo que adotar.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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