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Direito: Coluna de Janeiro

Anote 1: O INSS suspendeu até o segundo semestre de 2022 as perícias médicas referentes aos 170 mil beneficiários de auxílio-doença do pente-fino. Não haverá suspensão dos benefícios. A suspensão não vale para os casos de mutirão já programados.

Anote 2: Pode ser revisada a pensão por morte concedida a pessoa inválida ou com deficiência com redutor. Segundo o contido na reforma da Previdência, se há dependente inválido ou com deficiência a pensão por morte deve ter o percentual de 100%.

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA 2022

É de R$ 1 212,00 o novo valor do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022. 

O pagamento dos benefícios pelo INSS, com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2022, inicia-se no dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.

Os benefícios previdenciários e assistenciais de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego, BPC/LOAS não podem ter valor inferior ao salário mínimo. Consequentemente, o piso previdenciário será de R$ 1 212,00 e o teto de R$ 7 087,22.

SEGURO-DESEMPREGO E O REAJUSTE PARA 2022 

O IBGE divulgou o INPC de 2021, de 10,16%, o qual reajusta o valor das parcelas do seguro-desemprego para 2022.   

A parcela máxima passou a ser de R$ 2 106,08, enquanto a mínima sobe para R$ 1 212,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

A média salarial acima de R$ 3 097,26 concede o valor máximo de R$ 2 106,08. Quem ganha até R$ 1 858,17 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1 858,18 a R$ 3 097,26, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1 486,53 mais 50% do que exceder a R$ 1 858,17.

NOVOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA 2022

O novo valor do salário-mínimo de R$ 1 212,00, alterou o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos do mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.

Será de 10,16% o reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo. O teto do INSS subiu para R$ 7 087,22.

Alíquotas a serem recolhidas a partir de fevereiro:

Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 242,40.

Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 133,32.

Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 242,40.

Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 133,32.

Contribuinte facultativo de baixa renda 5% (código GPS 1929) — R$ 60,60.

O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 60,60.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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