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Direito: Coluna Maio

Anote 1: Neste mês de maio, o TRF5, com sede em Recife, efetua o pagamento dos processos finalizados de revisões ou concessões de aposentadorias, pensão por morte e demais benefícios. Serão pagos R$ 255,9 milhões a 34 384 beneficiários.

Anote 2: As redes sociais usadas para cancelamento de benefícios irregulares, servem também para colaborar, por exemplo, na obtenção de pensão por morte resultante de união estável. As juras de amor, as mensagens, fotos auxiliam na comprovação da união.

Antecipação e pagamento do 13º salário em 2023

A tão aguardada antecipação do 13º salário chegou.

O início do pagamento da antecipação acontecerá no próximo dia 25 de maio, e será encerrado no dia 7 de junho. A primeira parcela do 13º virá junto com o benefício que o INSS lhe paga todos os meses. A segunda parcela virá com o pagamento dos benefícios do mês de junho, os quais começam a ser pagos no dia 26 de junho, findando no dia 7 de julho.

O pagamento, sem desconto, da primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício que você recebe mensalmente.

É importante lembrar da necessária reserva para as despesas com as festividades de fim de ano e os compromissos com impostos, entre outros, de início de ano.

Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias

A mudança no valor do salário-mínimo de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. No entanto, somente com os recolhimentos a partir de junho, referentes a maio, é que serão os valores reajustados: na alíquota de 11%, há o salto no valor a ser recolhido de R$ 143,22 para R$ 145,20, na alíquota de 20%, passa de R$ 260,40 para R$ 264,00.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor de um salário-mínimo, deixam de recolher R$ 65,10 e mudam para R$ 66,00, o mesmo acontecendo com quem é MEI,

Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.

As contribuições de abril, recolhidas em maio, não mudam.

Pensão por morte para o neto sob a guarda dos avós e a decisão do STF

Por várias razões, é comum os netos serem criados e mantidos pelos avós.

No entanto, desde 1997, o assunto se tornou polêmico com a retirada da lei que permitia a concessão da pensão por morte para os menores sob guarda.

A discussão chegou ao STF e este decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do INSS, desde que provada a dependência econômica.

Para o STF, deve ser aplicado o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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