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Direito

Anote: 1 Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão, a partir do dia 24 deste mês, a 1ª parcela do 13º salário, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de abril. O pagamento da 2ª parcela terá início no dia 25 de maio.

Anote: 2 O governo previu que deverá pagar para 54 milhões de brasileiros, no período de três meses, o auxílio emergencial de R$ 600,00, este é o espaço de tempo projetado como o pior no combate à pandemia do coronavírus no país.

Coronavírus e o auxílio emergencial

Para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais por 3 meses, você deve preencher os seguintes requisitos: a) ser maior de 18 anos de idade; b) não ter emprego formal; c) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; e d) renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Para mãe chefe de família o benefício será de R$ 1 200,00.

Saque do FGTS e extinção do fundo PIS/ PASEP

Por meio da Medida Provisória nº 946/2020 foi autorizado o saque de contas vinculadas do FGTS de até R$ 1.045,00, no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020. Foi determinada, também, a extinção do Fundo PIS/PASEP e a transferência do seu patrimônio para o FGTS no dia 31 de maio de 2020. As contas do PIS/PASEP transferidas para o FGTS poderão ser livremente movimentadas a qualquer tempo pelo titular, herdeiros ou sucessores. O governo estima que há R$ 21 bilhões de quotas não sacadas do fundo PIS/PASEP.

Redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho e estabilidade

A permissão para redução da jornada e salário do contrato de trabalho em 25%, 50% ou 70%, pelo período de até 3 meses, implica em que o governo pagará a parte restante do salário com base no percentual que o empregado receberia de seguro-desemprego se demitido fosse. A suspensão do contrato poderá ser de até 2 meses. Para as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se dispensado fosse. Acima de R$ 4,8 e até R$ 10 milhões, a empresa arcará com 30% do salário e o governo com os 70% restantes.
Pelo período que perdurar a redução ou a suspensão corresponderá o período da estabilidade. Caso haja dispensa no curso da redução ou suspensão do contrato, o empregador pagará além das verbas rescisórias indenização correspondente a: l – 50% do salário que deveria ser pago no período da estabilidade, para redução de 25% e inferior a 50%; ll – 75% do salário para redução acima de 50% e abaixo de 70%; lll – 100% do salário para redução acima de 70% ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Ney Araújo
Presidente do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Seção PE.

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