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Educação Ambiental

Segundo a Lei 9.795/99, Seção II da Educação Ambiental no Ensino Formal, em seu artigo 9 entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: Educação básica – infantil, fundamental e médio, educação superior, educação especial, educação profissional e
educação de jovens e adultos.
E no artigo 10 a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
As leis estão na Constituição Federal e todo cidadão brasileiro tem direitos e deveres que devem ser cumpridos para o bom exercício da cidadania nacional.
Pois bem, a Constituição Federal do Brasil que pretende ser a voz e a vontade política da sociedade com cidadões conscientes de seus direitos e deveres perante ao meio ambiente, tem presente políticas ambientais com ações de programas de educação, mas como está de fato a educação ambiental em nossas escolas? Em nossa vida? Então porque tanta falta de educação com o meio ambiente? Queimadas, desmatamento, poluição, lixo… Isto é educação?
A educação no Brasil está formando pessoas preocupadas em respeitar e preservar o ambiente
que vive?
Por todas essas faltas que se observa, sente-se falta de ações mais direcionadas na formação e na mudança de comportamento que reprograme pensamentos e ações com disciplinas curriculares e cursos que ensinem às crianças, jovens, adultos e idosos, pois todos estão envolvidos, adotando um processo pedagógico envolvendo todas as comunidades para uma conscientização da ameaça em que o meio ambiente está atravessando por nossa culpa.
Uma educação preocupada e crítica não somente com seu bem estar, mas com um olhar de amor, admiração e cuidados, disposta a arregaçar as mangas, botar a mão na terra e cuidar dessa maior riqueza, nossa casa que é o nosso planeta e nos foi dado sem nada nos
pedir em troca. Só assim teremos cidadãos conscientes de suas obrigações e respeito e
finalmente a Lei 9.795/99, sai do papel e muda o comportamento da nossa sociedade!


Mônica Simone L. T. de Melo
Consultora em Energia Solar

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