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EDUCAÇÃO CIDADÃ// Conheça o poder judiciário

Após a soltura do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, faz-se necessário trazer aos leitores alguns aspectos do funcionamento do poder judiciário, sobretudo as diferentes instâncias.

Em uma República como a brasileira, cabe ao judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. É este poder que julga aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem. A função do judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça. O poder judiciário é formado por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros.

 

Instâncias

A justiça brasileira está dividida em Justiça Especializada e Justiça Comum, com cinco subdivisões. A justiça especializada trata das demandas trabalhistas, eleitorais e militares. A justiça comum divide-se em justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais e a justiça estadual – de caráter residual, ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

A primeira instância é a porta de entrada do judiciário brasileiro. Cada demanda segue para o foro responsável por atender os interesses de cada caso. As decisões são tomadas apenas por um Juiz de Direito, chamadas de decisões monocráticas. Quando o parecer do juiz não for favorável ao interesse da pessoa que entrou com a ação, ela pode entrar com um recurso, e então o processo será analisado pela segunda instância.

Na segunda instância há outra camada jurisdicional, mais robusta e com o objetivo de analisar as decisões tomadas em primeiro grau. Neste caso, existe um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação.

Os desembargadores são os responsáveis por analisar os recursos vindos da primeira instância, em decisão colegiada. Proferida por um grupo de magistrados, eles examinam o recurso e emitem parecer favorável ou não, tornando assim, a decisão mais imparcial e justa.

Já os Tribunais Superiores são para quando o acusado pede revisão da decisão em segunda instância. Os juízes que atuam nesses tribunais são chamados de ministros, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação previa do Senado Federal. O Supremo Tribunal Federal é considerado o órgão máximo da justiça brasileira.

O Supremo não julga qualquer demanda, mas sim aquelas que atentem contra a correta aplicação da lei maior brasileira, a Constituição. Quando uma norma ou lei infringe a constituição, são utilizadas as seguintes ações: Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. No referente às infrações penais comuns, o supremo julga: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

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