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EDUCAÇÃO CIDADÃ: O que é ato legislativo?

A lei e o ato normativo, produtos do ato legislativo, podem ser considerados como declaração unilateral da vontade estatal expressa e exteriorizados por escrito. A matéria dispõe sobre a criação, extinção e modificação de normas jurídicas.

É importante frisar que o ato legislativo não está restrito à função legislativa. Além do Legislativo, órgãos de outros poderes poderão emiti-lo, ainda que em caráter não predominante.

 

São atos legislativos:

1) a iniciativa legislativa: faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao Legislativo;

2) a sanção e o veto: atos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, somente recaem sobre projeto de lei, sanção é a adesão, veto é a discordância com o projeto aprovado;

3) a votação: ato coletivo dos membros da Casa Legislativa, e também de decisão que se toma por maioria de votos, simples ou absoluta;

4) as emendas: proposições apresentadas como acessória a outra e que sugerem modificações nos interesses relativos à matéria contida em projetos de lei;

5) as portarias, os atos da Mesa, os requerimentos, as indicações, as moções, os títulos e comendas: são atos normativos.

 

Proposição legislativa

A proposição legislativa caracteriza-se por qualquer matéria submetida a apreciação de uma Casa Legislativa. As principais proposições legislativas são as que se destinam a originar normas jurídicas, tais como leis e emendas à lei orgânica.

No caso das câmaras municipais, por exemplo, pode-se considerar que as proposições não são normas jurídicas, assim como as indicações, moções e requerimentos.

Portanto, as espécies normativas da Câmara Municipal são: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.

Além das espécies normativas municipais (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções), a portaria, o ato da Mesa, o requerimento, a indicação, a moção e os títulos e comendas também são proposições.

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