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Educação cidadã: Saiba como se dá o processo de impeachment

Delitos graves ou má conduta no exercício das funções podem render a executivos o processo de impeachment. Essa palavra de origem inglesa corresponde a um processo político-criminal instaurado por denúncia no Congresso (legislativo) para apurar a responsabilidade do presidente da República, governador, prefeito, ministros do Supremo Tribunal ou de qualquer outro funcionário de alta categoria. Quando a acusação procede, o infrator é destituído do cargo.

No Brasil, dois processos foram conduzidos com a punição de dois presidentes da República, Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), por crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal.

Quem pode solicitar o processo

Havendo suspeita de que o chefe do Poder Executivo cometeu um desses crimes, qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment. O documento deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados. No caso de o presidente da Câmara achar que a queixa procede, ele aprova o pedido e solicita a formação de uma comissão especial para analisar a denúncia.

Comissão

A comissão é eleita dentro da Câmara por um sistema de chapa única. Ela tem que ter 65 deputados e representar todos os partidos da casa. Depois da comissão formada, a Câmara envia uma notificação ao presidente e, a partir daí, o infrator tem um prazo de dez sessões plenárias para se defender das acusações.

A Comissão Especial, de posse da defesa e o pedido em mãos, tem um prazo de cinco sessões para emitir um parecer e dizer se recomenda, ou não, que o processo continue. Esse parecer tem mais 48 horas para ser votado pela Câmara. Para levar o processo adiante, são necessários dois terços dos legisladores.

Caso esse número não seja atingido, o processo é arquivado, e o chefe do poder executivo segue governando. Se dois terços da Câmara aprovarem o parecer, o processo segue para o Senado.

Os trâmites no Senado são parecidos: é formada uma comissão, que tem dez dias para emitir um parecer. E esse parecer também precisa ser votado. Para aprovação ou rejeição basta a maioria simples do Senado, ou seja, 41 dos 81 senadores. Se a maioria votar contra, o processo é arquivado. Se a maioria for a favor, o processo vai a julgamento.

Nesse caso, o acusado é afastado do cargo por 180 dias e o vice assume o posto interinamente. O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que ouve testemunhas e elabora um relatório da denúncia.

Por fim é realizada uma nova votação no Senado. Para que o impeachment seja aprovado, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares (54 senadores). Não havendo essa maioria, o acusado é absolvido e retoma o cargo. Se dois terços votarem a favor do impeachment, ele é definitivamente destituído e fica oito anos sem poder exercer um cargo público. Nesse caso o vice efetivamente.

*Coluna publicada na Edição de Março do Jornal Voz do Planalto

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