Política

Empresas de “fast food” terão prazo de 90 minutos para realizar entregas

O consumo de refeições rápidas, conhecidas como “fast food”, é cada vez maior no Brasil, aliado à expansão de franquias voltadas para o segmento. A comodidade, que inclui a entrega em domicílio, às vezes esbarra no atraso até que o pedido chegue ao consumidor. Para evitar problemas como esse, lei estadual limitou para 90 minutos o prazo máximo de entrega da compra.

A nova regra é recente e foi promulgada pela Alepe no último mês de junho. O texto determina que o prazo seja contado a partir do horário da finalização do pedido pelo consumidor. Se a entrega não se efetivar no prazo limite, o cliente poderá recusar o recebimento e, consequentemente, não efetivar o pagamento. 

Autor do projeto que originou a lei, o deputado Sérgio Leite, do PT, explica que a intenção é agilizar a entrega de alimentos como pizzas, lanches e comida japonesa. O parlamentar ressaltou que as franquias de empresas estrangeiras são as que mais costumam atrasar a entrega.

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