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Empresas não podem excluir do processo seletivo candidatos que estejam com restrição ao crédito

O Projeto de Lei Ordinária 1590/2017, ainda em tramitação e de autoria do deputado estadual Vinícius Labanca(PSB), determina que todas as empresas em atividade no estado de Pernambuco ficam impedidas de excluir do processo seletivo os candidatos que estejam cadastrados em um dos sistemas de proteção ao crédito. A proposta busca garantir mais igualdade nos certames para o preenchimento de vagas no mercado de trabalho. O projeto ainda passará pelas Comissões da Casa e, depois, será votado em plenário.

O PL se baseia no argumento constitucional de que a intimidade e a vida privada são invioláveis. Com isso, os empregadores não podem usar como justificativa para a eliminação do candidato a situação financeira dele com os sistemas de proteção ao crédito. “O que se vê, na prática, é um comportamento abusivo e desrespeitador das empresas, que se municiam dessas informações sigilosas para selecionar seus novos funcionários, num ato anticonstitucional”,pontuou o deputado, argumentando que, muitas vezes, o ingresso ou reingresso do candidato ao mercado de trabalho é a oportunidade de sanar as contas em atraso. “Numa época de crise como a que estamos vivendo, é natural que as pessoas se endividem, até mesmo para se aperfeiçoar para as novas vagas que podem surgir. É injusto com o trabalhador colocar como impedimento, durante a seleção de emprego, a restrição ao crédito. É a chance que ele precisa para se reorganizar com as contas”, concluiu Labanca.

De acordo com o PL, a exclusão do candidato no processo seletivo será considerada desvio de finalidade. As empresas, caso não cumpram o determinado no projeto, poderão ser punidas com o pagamento de indenizações à vítima do ato. O valor a ser pago será correspondente a 25% do salário do primeiro mês do cargo que o candidato pleiteava. Além disso, a empresa fica obrigada a prestar informações à Promotoria de Justiça sobre o andamento do processo.

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