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Envio de documento para queima controlada de cana termina dia 30

Foto: reprodução/ Ilustração

Até quarta-feira da próxima semana (30), a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) recebe os documentos de seus membros interessados em adquirir licença estadual para usar o fogo como técnica para realizar a colheita da atual safra de cana. A documentação será encaminhada à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) – órgão responsável por emitir a permissão da queima controlada no canavial. Sem a autorização do Estado, ou se a queimada for realizada fora do prazo predeterminado, o agricultor poderá sofrer várias sanções previstas.

O associado deve levar todos os documentos para o Departamento Técnico da AFCP. São eles: escritura da propriedade e cópia da identidade e do CPF. A autenticidade da documentação será feita pela AFCP. “Esta iniciativa reduzirá mais um custo dos associados”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP. Ele aproveita para informar que, durante a entrega do material, será realizado o cronograma de queima na propriedade e o croqui – ilustração do acesso ao referido local.

Esta será a inscrição do 2º lote de fornecedores para obter nesta safra a autorização do controle da queima da cana. A licença está prevista na Instrução Normativa nº8 da CPRH. A norma disciplina os procedimentos da CPRH à autorização para uso do fogo controlado em propriedades e posses rurais mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas às queimadas em práticas agropastoris e florestais no Estado.

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