Educação

Estudantes com necessidades especiais têm direito a matrícula em escola próxima de casa

O estudante portador de paraplegia ou outras doenças incapacitantes ou, ainda, com mobilidade reduzida, tem agora garantido o direito de se matricular numa escola mais próxima de sua residência. A medida foi determinada por lei estadual sancionada no último mês de junho pelo Poder Executivo. 

A matéria garante a matrícula do aluno com necessidades especiais na série procurada por ele, contanto que a instituição escolar possua a vaga em sua grade de atendimento. A prioridade também fica condicionada ao quantitativo ofertado por turno. O estudante, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial juntamente com comprovante de residência para certificação.

O deputado Odacy Amorim, do PT, autor do projeto que originou a lei, destacou a dificuldade encontrada, por exemplo, pelos paraplégicos para viver numa sociedade planejada para pessoas não portadoras de deficiência.

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